TJPE - 0002718-66.2011.8.17.0670
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Gravata
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 07:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/06/2025 12:00
Expedição de RPV.
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01/04/2025 02:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GRAVATA em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:50
Decorrido prazo de MANUEL ANTONIO DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
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26/02/2025 13:35
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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26/02/2025 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 - F:(81) 35339899 Processo nº 0002718-66.2011.8.17.0670 INTERESSADO (PGM): MANUEL ANTONIO DOS SANTOS ESPÓLIO - REQUERIDO: MUNICIPIO DE GRAVATA DESPACHO (COM FORÇA DE MANDADO/ OFÍCIO) Defiro o destaque/reserva dos honorários contratuais para que o depósito seja realizado diretamente ao patrono quando da liberação do valor principal ao seu cliente.
Destaco que não se trata de pedido de fracionamento do RPV ou precatório para recebimento dos honorários contratuais em separado pelo advogado da parte exequente, o que é inviável, considerando o entendimento consolidado no STF (ARE: 1288345 PR).
Nesse sentido: 1.
Embora não seja possível fracionar a requisição de pagamento contra a Fazenda Pública, antecipando os honorários advocatícios contratuais, é permitido, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei N. 8.906/94 (Estatuto da OAB) o destaque/reserva desses honorários para que o depósito seja realizado diretamente ao patrono quando da liberação do valor principal ao seu cliente.
Acórdão 1368009, 07199831120198070000, Relator: SÉRGIO ROCHA, Quarta Turma Cível, data de julgamento: 26/8/2021, publicado no DJE: 10/9/2021.
Assim, cumpra-se integralmente a decisão de ID 195602133, observando-se as determinações acima.
GRAVATÁ, data de assinatura eletrônica.
Thaís Maia Silva Juiz(a) de Direito -
24/02/2025 11:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/02/2025 11:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 07:59
Conclusos para despacho
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23/02/2025 10:32
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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22/02/2025 00:33
Decorrido prazo de JOSE ROMILDO MENDES em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:32
Decorrido prazo de JOSE ROMILDO MENDES em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 12:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/02/2025 10:59
Conclusos para decisão
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10/02/2025 09:41
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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07/02/2025 03:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/02/2025.
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07/02/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0002718-66.2011.8.17.0670 INTERESSADO (PGM): MANUEL ANTONIO DOS SANTOS ESPÓLIO - REQUERIDO: MUNICIPIO DE GRAVATA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do ITEM 6 a seguir do Ato Judicial de ID 176060561 , conforme segue transcrito abaixo: " 6) Se o Município não efetuar o pagamento e não impugnar, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10 dias e indicar bens à penhora, inclusive atualizar o valor do débito, requerendo o que de direito, sob pena de ARQUIVAMENTO. " GRAVATÁ, 5 de fevereiro de 2025.
MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA Diretoria Regional do Agreste -
05/02/2025 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 06:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GRAVATA em 29/10/2024 23:59.
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09/10/2024 11:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/10/2024 11:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/07/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 11:22
Conclusos para despacho
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13/09/2023 18:14
Conclusos para o Gabinete
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28/07/2023 09:14
Expedição de Certidão de migração.
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10/07/2023 12:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/07/2023 04:44
Decorrido prazo de FERNANDA DANIELE RESENDE CAVALCANTI em 06/07/2023 23:59.
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02/06/2023 13:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/06/2023 13:22
Juntada de documentos
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02/06/2023 08:57
Expedição de Certidão de migração.
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02/06/2023 08:54
Dados do processo retificados
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02/06/2023 08:45
Processo enviado para retificação de dados
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2011
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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