TJPE - 0012312-38.2024.8.17.2420
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Camaragibe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 25/02/2025 23:59.
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05/02/2025 06:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/02/2025.
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05/02/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0012312-38.2024.8.17.2420 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: NADJA MARIA DE ASSIS BARBOSA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193964274, conforme segue transcrito abaixo: " ....Isto posto, possuindo o advogado do autor poderes especiais para desistir, Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte suplicante, declarando extinto o processo vertente, o que faço de acordo com o inciso VIII, do art. 485, combinado com o parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil.
INDEFIRO o pedido de retirada de restrição pelo sistema RENAJUD ou expedição de ofício ao DETRAN, pois, de acordo com a jurisprudência consolidada no STJ e recente decisão da Segunda Seção em sede de recurso repetitivo, é do credor o ônus da baixa da restrição por este efetivada.
Custas adimplidas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." CAMARAGIBE, 31 de janeiro de 2025.
ANA LUCIA GALDINO SANCHO Diretoria Cível do 1º Grau -
31/01/2025 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 10:49
Extinto o processo por desistência
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31/01/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 11:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/10/2024 14:28
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 23/10/2024 23:59.
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20/10/2024 16:25
Mandado devolvido ratificada a liminar
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20/10/2024 16:25
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2024 19:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/10/2024.
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02/10/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 05:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2024 05:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2024 05:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 05:47
Mandado enviado para a cemando: (Camaragibe - Varas Cemando)
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30/09/2024 05:47
Expedição de citação (outros).
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30/09/2024 05:31
Expedição de Ofício.
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30/09/2024 05:29
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 12:10
Concedida a Medida Liminar
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18/07/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 14:48
Conclusos para decisão
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12/07/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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