TJPE - 0007247-18.2021.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Luiz Gustavo Mendonca de Araujo
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 15:45
Baixa Definitiva
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30/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 00:18
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:18
Decorrido prazo de RODOLFO DAVILA VAZ em 27/09/2024 23:59.
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13/09/2024 17:29
Publicado Intimação (Outros) em 06/09/2024.
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13/09/2024 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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13/09/2024 17:29
Publicado Intimação (Outros) em 06/09/2024.
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13/09/2024 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2024 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2024 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2024 14:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/09/2024 14:52
Juntada de Petição de certidão (outras)
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03/09/2024 14:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/07/2024 08:08
Conclusos para o Gabinete
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19/07/2024 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 00:04
Publicado Intimação (Outros) em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2024 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 07:26
Conclusos para o Gabinete
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19/06/2024 20:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/06/2024 13:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2024 00:17
Publicado Intimação (Outros) em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA.
DETERMINAÇÃO DE CISÃO DO FEITO PARA REMESSA PARCIAL DAS AÇÕES PARA A JUSTIÇA FEDERAL.
OBSERVÂNCIA AO TEMA 1.011 DO STF.
REFORMA DA DECISÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1.
Confirmação da competência da Justiça Federal para processar e julgar litígios envolvendo o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) quando há interesse manifestado pela Caixa Econômica Federal em decorrência da aplicação imediata do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 827.996/PR (Tema 1.011). 2.
A partir do momento em que a Caixa Econômica Federal demonstra interesse em intervir no processo, os autos devem ser remetidos à Justiça Federal, conforme determinado pelo CPC e pela Lei nº 12.409/2011. 3.
Cabe à CEF identificar se o mútuo foi ou não firmado sob a égide do SFH (Ramo 66) e comprovar nos autos a cobertura do FCVS, sob pena de não ser possível reconhecer, de plano, o interesse jurídico na lide.
Precedentes. 4.
A Caixa Econômica Federal não manifestou interesse em relação às ações propostas por todos os litigantes e, desse modo, não há que se falar em remessa integral dos autos para a Justiça Federal 5.
Decisão mantida.
Agravo Interno improvido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno no Agravo de Instrumento NPU 0007247-18.2021.8.17.9000 em que figura como agravante Sul América Companhia Nacional de Seguros e como agravados Rodolfo Davila Vaz e outros (18), ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Primeiro Grupo de Câmaras Cíveis e Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, de conformidade com a ementa, o relatório e os votos, que passam a integrar este aresto.
Recife, data da certificação digital.
Luiz Gustavo Mendonça de Araújo Desembargador Relator 4 -
10/06/2024 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2024 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2024 15:17
Conhecido o recurso de RODOLFO DAVILA VAZ - CPF: *54.***.*93-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/06/2024 14:52
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/06/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2024 01:23
Decorrido prazo de MARÍLIA GABRIELA RIBEIRO DE ARRUDA em 16/02/2024 23:59.
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22/01/2024 08:35
Conclusos para o Gabinete
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20/01/2024 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/12/2023 10:54
Expedição de intimação (outros).
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15/12/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 12:14
Conclusos para o Gabinete
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24/11/2023 01:11
Decorrido prazo de NATALIA SANTOS CAVALCANTI GUERRA em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 01:11
Decorrido prazo de MARÍLIA GABRIELA RIBEIRO DE ARRUDA em 23/11/2023 23:59.
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09/11/2023 16:03
Juntada de Petição de agravo interno
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19/10/2023 17:14
Expedição de intimação (outros).
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19/10/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 16:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/05/2023 14:58
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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13/04/2023 00:00
Decorrido prazo de CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO em 12/04/2023 23:59.
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12/04/2023 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 11/04/2023 23:59.
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31/03/2023 16:43
Conclusos para o Gabinete
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30/03/2023 10:04
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
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24/03/2023 10:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/03/2023 10:22
Alterada a parte
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23/03/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 13:41
Conclusos para o Gabinete
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07/04/2022 17:34
Conclusos cancelado pelo usuário
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05/02/2022 00:08
Decorrido prazo de MARÍLIA GABRIELA RIBEIRO DE ARRUDA em 04/02/2022 23:59:59.
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03/02/2022 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 02/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 10:30
Conclusos para o Gabinete
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20/01/2022 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/12/2021 15:16
Expedição de Certidão.
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01/12/2021 15:09
Expedição de intimação.
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01/12/2021 15:08
Dados do processo retificados
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01/12/2021 15:07
Processo enviado para retificação de dados
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01/12/2021 07:59
Conhecido o recurso de RODOLFO DAVILA VAZ - CPF: *54.***.*93-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/11/2021 08:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/11/2021 08:09
Conclusos para o Gabinete
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25/11/2021 08:09
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Francisco Manoel Tenório dos Santos (5ª CC) vindo do(a) Gabinete do Des. Francisco Eduardo Gonçalves Sertório Canto
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24/11/2021 17:45
Declarada incompetência
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10/11/2021 12:48
Juntada de Petição de outros (petição)
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03/05/2021 17:13
Conclusos para o Gabinete
-
03/05/2021 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
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