TJPE - 0004265-93.2024.8.17.2220
1ª instância - 2ª Vara Criminal da Comarca de Arcoverde
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 12:08
Arquivado Provisoramente
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14/05/2025 13:21
Juntada de Petição de outros documentos
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13/05/2025 15:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/04/2025 09:31
Recebidos os autos
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29/04/2025 09:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/04/2025 07:08
Conclusos para decisão
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21/04/2025 10:11
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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17/04/2025 08:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/02/2025 02:10
Decorrido prazo de SELTON SIMOES DOS SANTOS em 20/02/2025 23:59.
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12/02/2025 05:02
Publicado Edital/Edital (Outros) em 05/02/2025.
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12/02/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO CENTRAL JUDICIÁRIA DE PROCESSAMENTO REMOTO DE 1º GRAU 2ª Vara Criminal da Comarca de Arcoverde Rua Anderson Henrique Cristino, s/n, Pôr do Sol, ARCOVERDE - PE - CEP: 56516-901 E-mail: - ': ( ) EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0004265-93.2024.8.17.2220 AUTOR(A): 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ARCOVERDE REQUERENTE: ARCOVERDE (CENTRO) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 156ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 156ª CIRC., 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ARCOVERDE DENUNCIADO(A): SELTON SIMOES DOS SANTOS O(ª) Juiz(ª) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Arcoverde, ARCOVERDE, Estado de Pernambuco, Dr(ª) VIVIAN MAIA CANEN, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do art. 155, §4º, inciso IV, c/c art. 183, inciso III (contra idoso), ambos do Código Penal, com incidência da Lei nº 11.340/2006, o(ª) Sr(ª).
SELTON SIMOES DOS SANTOS - CPF: *77.***.*47-24 filho de LUCILENE SIMOES DOS SANTOS , nascido em 05/08/1998, conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0004265-93.2024.8.17.2220, que tramita no Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Arcoverde, situada no Rua Anderson Henrique Cristino, s/n, Pôr do Sol, ARCOVERDE - PE - CEP: 56516-901.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) DENUNCIADO(A): SELTON SIMOES DOS SANTOS, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, DANIELLE DE VASCONCELOS PEIXOTO, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
ARCOVERDE, 3 de fevereiro de 2025. -
03/02/2025 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/12/2024 00:11
Decorrido prazo de SELTON SIMOES DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 13:57
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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26/11/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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24/11/2024 13:17
Recebidos os autos
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24/11/2024 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/11/2024 13:17
Determinada a citação de SELTON SIMOES DOS SANTOS - CPF: *77.***.*47-24 (DENUNCIADO(A))
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18/11/2024 16:18
Conclusos para despacho
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18/11/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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06/11/2024 15:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/10/2024 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2024 13:26
Juntada de Petição de diligência
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22/10/2024 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2024 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2024 17:43
Mandado enviado para a cemando: (Arcoverde Cemando)
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20/10/2024 17:43
Expedição de Mandado (outros).
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22/09/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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20/09/2024 12:10
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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20/09/2024 11:52
Recebidos os autos
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20/09/2024 11:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/09/2024 11:52
Recebida a denúncia contra SELTON SIMOES DOS SANTOS - CPF: *77.***.*47-24 (DENUNCIADO(A))
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04/09/2024 14:41
Conclusos para decisão
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04/09/2024 12:40
Alterada a parte
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03/09/2024 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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