TJPE - 0003972-67.2023.8.17.3220
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Salgueiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 04:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/02/2025.
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07/02/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro R MANOEL FRANCISCO SANTIAGO, 300, Forum Cornélio de Barros Muniz e Sá, Augusto Alencar Sampaio, SALGUEIRO - PE - CEP: 56000-000 - F:(87) 38718779 Processo nº 0003972-67.2023.8.17.3220 AUTOR(A): CLAUDINO ANTONIO DE SOUZA RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Cuida-se de ação indenizatória ajuizada em face do BANCO DO BRASIL.
Todavia, no último dia 02/08/2024, o Tribunal de Justiça de Pernambuco proferiu decisão no processo 0003362-34.2023.8.17.2110, selecionando-o como recurso representativo da controvérsia (RRC) para definir: (i) a natureza jurídica da relação existente entre o Banco do Brasil e os beneficiários de contas vinculadas ao PASEP, estabelecendo se há enquadramento no conceito legal de relação de consumo, de modo a atrair a incidência do Código de Defesa do Consumidor, ou se, ao contrário, trata-se de relação regida tão somente pelo Código Civil; (ii) os parâmetros devem ser adotados para a distribuição do ônus da prova nas demandas envolvendo eventual falha na prestação do serviço de administração das contas Pasep, saques indevidos e desfalques, ou, ainda, má-administração da custódia de valores depositados, conforme a regra de inversão prevista na lei consumerista, ou as regras de distribuição estática e dinâmica previstas no Código de Processo Civil.
Na ocasião, determinou-se a suspensão de todos os processos em trâmite na justiça Pernambuco que discutam essa matéria, como é o caso do presente.
Assim, determino o sobrestamento dos autos até decisão do STJ no RRC n. 4 selecionado pelo Egrégio TJPE.
Cumpra-se.
SALGUEIRO, 30 de janeiro de 2025 LAÍS DE ARAUJO SOARES Juíza Substituta Auxiliar -
04/02/2025 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 12:15
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPE de número 4
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25/08/2024 15:46
Conclusos para despacho
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23/08/2024 11:12
Juntada de Petição de outros documentos
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08/08/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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08/08/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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15/07/2024 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2024 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 08:33
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Salgueiro)
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18/06/2024 13:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 13:17, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Salgueiro.
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18/06/2024 07:46
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Salgueiro. (Origem:2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro)
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17/06/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 12:39
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2024 19:06
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2024 08:57
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Salgueiro)
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20/05/2024 12:44
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Salgueiro. (Origem:2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro)
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20/05/2024 12:43
Expedição de .
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14/05/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2024 23:59.
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18/04/2024 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2024 09:29
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2024 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2024 02:50
Decorrido prazo de CLAUDINO ANTONIO DE SOUZA em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2024 09:42
Mandado enviado para a cemando: (Salgueiro Varas Cemando)
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20/03/2024 09:42
Expedição de citação (outros).
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20/03/2024 09:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/03/2024 09:41
Expedição de Carta.
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20/03/2024 09:37
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 12:13
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Salgueiro)
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13/03/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 11:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 09:55, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Salgueiro.
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05/02/2024 14:16
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Salgueiro. (Origem:2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro)
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31/10/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 11:17
Conclusos para decisão
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19/10/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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