TJPE - 0054583-19.2023.8.17.8201
1ª instância - 16º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 09:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 16/09/2024 23:59.
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20/09/2024 09:15
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/09/2024 23:59.
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20/09/2024 09:15
Decorrido prazo de Andrêza Maria Florêncio Lima Soriano em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 15:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/09/2024.
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18/09/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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18/09/2024 15:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/09/2024.
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18/09/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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18/09/2024 15:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/09/2024.
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18/09/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 09:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2024 09:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2024 09:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2024 09:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2024 09:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2024 21:42
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 12:03
Expedição de Alvará.
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12/08/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 00:29
Decorrido prazo de Andrêza Maria Florêncio Lima Soriano em 29/07/2024 23:59.
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08/08/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 20:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/07/2024.
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06/08/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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06/08/2024 10:16
Expedição de Alvará.
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23/07/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 09:59
Conclusos para despacho
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18/07/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 12:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2024 12:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 00:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:36
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/07/2024 23:59.
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21/06/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 09:01
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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13/06/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0054583-19.2023.8.17.8201 EXEQUENTE: ANDRÊZA MARIA FLORÊNCIO LIMA SORIANO EXECUTADOS: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A, GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S/A DESPACHO Observo que houve condenação solidária, no importe de R$.5.000,00.
Verifico ainda que a cia aérea AZUL anexou comprovante de depósito de valores, no montante de R$.2.666,67.
DEFIRO o pedido de execução da sentença em relação ao saldo devedor e determino: 1.
Intime-se a demandante para levantar o valor depositado id nº. 170722453, mediante alvará, ficando de logo autorizado a expedição do mesmo. 2.
Intime-se a parte demandada para comprovar o cumprimento integral da obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa do art. 523, parágrafo 1º (primeira parte) do CPC.
Decorrido o prazo, atualizem-se os cálculos para a penhora on-line. a) Caso a penhora on-line seja positiva, Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme ENUNCIADO 142 do FONAJE, oferecer EMBARGOS A EXECUÇÃO em relação à penhora on-line realizada via sistema SISBAJUD.
Decorrido o prazo, sem manifestação do executado, certifique-se e intime-se o exequente para levantar o valor bloqueado, mediante alvará, ficando desde já autorizada a expedição do mesmo b) Sendo a penhora on-line parcialmente cumprida, determino: b.1) Cumpra-se o disposto no item, 1.a., em relação ao montante bloqueado. b.2) Promova-se o RENAJUD. b.2.1) Em caso de RENAJUD negativo, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, juntando-se ao mandado as folhas de cálculo com a última atualização do débito. b.2.2) Em caso de RENAJUD positivo, proceda-se a penhora e avaliação do veículo bloqueado pelo sistema RENAJUD, nomeando-se como depositário o executado.
Expeça-se o respectivo mandado para cumprimento no endereço da executada.
Após, intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, apresentar, querendo, impugnação. b.2.2.3) Em não se procedendo a penhora do veículo, intime-se a parte exequente para fornecer o endereço em que se encontra o automóvel bloqueado pelo sistema RENAJUD ou para apresentar bens passíveis de constrição, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução independente de nova intimação 3.
Sendo o SISBAJUD e RENAJUD negativos, determino: a) Expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, juntando-se ao mandado as folhas de cálculo com a última atualização do débito. 4.
Em todos os casos, ofertada a impugnação, intime-se o exequente para se manifestar em igual prazo. 5.
Finalizado, retornem-se os autos conclusos.
Recife, 11 de junho de 2024.
Maria Betania Beltrão Gondim Juiz(a) de Direito -
11/06/2024 11:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 08:33
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 08:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/06/2024 08:33
Processo Reativado
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03/06/2024 06:46
Juntada de Petição de documentos diversos
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16/05/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 14:03
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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29/04/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 15:07
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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09/04/2024 08:22
Julgado procedente o pedido
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03/04/2024 07:52
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 07:52
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 07:50, 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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02/04/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2024 00:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 08:24
Audiência de Conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 07:40, 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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01/02/2024 19:35
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2023 10:58
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 11:50, 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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04/11/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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