TJPE - 0019226-57.2024.8.17.2990
1ª instância - Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Comarca de Olinda
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:26
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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17/06/2025 19:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/06/2025.
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17/06/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 20:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2025 20:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2025 20:19
Expedição de Ofício.
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11/06/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 01:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/05/2025.
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29/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 09:55
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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22/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:04
Conclusos para despacho
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22/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 01:12
Decorrido prazo de RONALDO MANUEL PEREZ CAVALCANTI em 16/05/2025 23:59.
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23/04/2025 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 12:17
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2025 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2025 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2025 10:44
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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16/04/2025 10:44
Expedição de Mandado (outros).
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10/04/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 21:12
Conclusos para despacho
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07/04/2025 21:11
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:11
Decorrido prazo de RONALDO MANUEL PEREZ CAVALCANTI em 01/04/2025 23:59.
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10/03/2025 01:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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01/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda Processo nº 0019226-57.2024.8.17.2990 INVENTARIANTE: RONALDO MANUEL PEREZ CAVALCANTI HERDEIRO(A): EDUARDO ANTONIO PEREZ CAVALCANTI, FERNANDO ANTONIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI INVENTARIADO: MONICA MANOLA DEL ROSARIO RABELO CASTANO PEREZ CAVALCANTI INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda, fica V.
Sa. intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196094493, conforme segue transcrito abaixo: "1.
Inventário do espólio de MONICA MANOLA DEL ROSARIO RABELO CASTANO PEREZ CAVALCANTI. 2.
Capazes o cônjuge supérstite e os herdeiros do espólio e representados nos presentes autos pela mesma advogada, adequado o rito do arrolamento sumário (artigo 659 do CPC). 3.
O Superior Tribunal de Justiça admite a conversão ex officio ao rito adequado (cf.
REsp n. 2.083.338/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/11/2023, DJe de 23/11/2023.). 4.
Ex positis, converto ex officio o rito para o de ARROLAMENTO SUMÁRIO (art. 659 e ss. do CPC). 5.
Nomeio RONALDO MANUEL PEREZ CAVALCANTI para exercer o cargo de inventariante (art. 617, IV, do CPC), independentemente da lavratura de termo (art. 660, caput, do CPC). 6.
Intime-se o inventariante a, no prazo de 15 dias: A) demonstrar a existência do patrimônio a inventariar, acostando aos autos, conforme o caso: (I) CRLV de veículo; (II) documentação comprobatória de créditos disponíveis; (III) certidão imobiliária e, caso o imóvel não possua registro, certidão negativa de registro expedida pelo Cartório de Imóveis.
B) atribuir valor aos bens (art. 660, III, do CPC); C) apresentar partilha amigável de todos os bens e valores documentalmente comprovados nos autos, com observância do art. 653 do CPC. 7.
Decidirei sobre a gratuidade da justiça após conhecido o monte partível (Lei Pernambucana 11.404/1996), sem prejuízo de sua concessão provisória (e da cobrança futura da taxa específica) para a apuração de tal valor (art. 98, § 5º, do CPC)." OLINDA, 26 de fevereiro de 2025.
RAPHAEL CESAR FERREIRA DA COSTA Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões -
26/02/2025 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 14:00
Outras Decisões
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20/02/2025 13:40
Conclusos para decisão
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20/02/2025 13:32
Conclusos para despacho
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20/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 11:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/02/2025.
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12/02/2025 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda Processo nº 0019226-57.2024.8.17.2990 INVENTARIANTE: RONALDO MANUEL PEREZ CAVALCANTI HERDEIRO(A): EDUARDO ANTONIO PEREZ CAVALCANTI, FERNANDO ANTONIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI Advogado(s) do reclamante: NATALIA VARELA CAON INVENTARIADO: MONICA MANOLA DEL ROSARIO RABELO CASTANO PEREZ CAVALCANTI INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s) autoras, por meio dos seus advogados, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 193105474.
OLINDA, 5 de fevereiro de 2025.
MAIRA VALESSA GOMES DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
05/02/2025 09:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 09:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/01/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:15
Conclusos para despacho
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20/12/2024 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/12/2024 19:12
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2024 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2024 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2024 13:30
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
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12/12/2024 13:30
Expedição de Mandado (outros).
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12/12/2024 13:10
Alterada a parte
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02/12/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 13:30
Decorrido prazo de NATALIA VARELA CAON em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 16:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/11/2024.
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19/11/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/11/2024 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/11/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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18/10/2024 01:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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