TJPE - 0000982-34.2024.8.17.2100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Abreu e Lima
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 17:46
Conclusos para despacho
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06/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 04:03
Decorrido prazo de LUAN BEZERRA DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
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07/02/2025 07:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/02/2025.
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07/02/2025 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Processo nº 0000982-34.2024.8.17.2100 REQUERENTE: LUAN BEZERRA DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID180583166, conforme transcrito abaixo: "Desse modo, em observância ao princípio da economia processual, e na esteira da pacífica jurisprudência pátria, intime-se a requerente para que manifeste interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na conversão do presente feito em inventário, na forma de arrolamento sumário ou adjudicação, nos termos do artigo 659 do CPC, hipótese na qual deverá emendar a petição inicial, a fim de adequá-la à norma inserta no artigo 660 do CPC, de modo a: a) Requerer a nomeação do inventariante que designar; b) Declarar os títulos dos herdeiros e os bens do espólio, observado o disposto no art. 630 do mesmo codex; e c) Atribuir valor aos bens do espólio, apresentando plano de partilha.
Cumprida a diligencia acima, oficie-se à CEF para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se existem valores retidos na conta vinculada do FGTS e PIS, de titularidade da autora da herança, sua origem e eventuais beneficiários, bem como se há algum impedimento ao saque.
ABREU E LIMA, 29 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito." ABREU E LIMA, 3 de fevereiro de 2025.
MARIA VALERIA PEREIRA AGRA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
04/02/2025 09:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 09:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2024 09:00
Decorrido prazo de LUAN BEZERRA DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 14:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/08/2024 14:42
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2024 12:03
Conclusos para despacho
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30/04/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 03:10
Decorrido prazo de LUAN BEZERRA DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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02/04/2024 12:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/04/2024 12:28
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2024 13:39
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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26/03/2024 14:41
Conclusos para decisão
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26/03/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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