TJPE - 0106108-79.2024.8.17.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:46
Conclusos para despacho
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17/02/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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13/02/2025 01:05
Decorrido prazo de ANDREA MARIA DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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07/02/2025 07:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/02/2025.
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07/02/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0106108-79.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: ANDREA MARIA DA SILVA EXECUTADO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193609091, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO Chamo o feito à ordem, a partir do despacho retro, para torná-lo nulo.
Considerando que a execução de obrigação de pagar contra a Fazenda Pública não pode prescindir do prévio trânsito em julgado do título exequendo, nos termos do art. 100 da CF/88, intime-se a parte autora, no prazo de cinco dias, para juntar os documentos descritos na Instrução Normativa n. 13/2016 (art.2º, VII): a. título executivo judicial (sentença exequenda, e, se houver, acórdão); b. certidão de trânsito em julgado; c. instrumentos procuratórios e atos constitutivos; d. demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (redação CPC) ou laudo pericial, se houver; e. outros documentos que repute relevantes para o cumprimento/execução da sentença (p.ex. petição inicial da ação de conhecimento).
RECIFE, 28 de janeiro de 2025.
DJALMA ANDRELINO NOGUEIRA JÚNIOR Juiz de Direito RECIFE, 3 de fevereiro de 2025.
CLOVIS ROBERTO DA SILVA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
03/02/2025 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 09:23
Alterada a parte
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29/01/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:30
Conclusos para despacho
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28/01/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 09:29
Conclusos para despacho
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12/09/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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