TJPE - 0011228-11.2021.8.17.3130
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 2º Vice-Presidente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:01
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 26/03/2025 23:59.
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10/02/2025 08:01
Juntada de Petição de resposta preliminar
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05/02/2025 00:10
Publicado Intimação (Outros) em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 2ª Vice-Presidência - Segundo Grau RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO PROCESSO Nº 11228-11.2021.8.17.3130 RECORRENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO RECORRIDA: MARIA APARECIDA CASTRO LIMA DECISÃO Trata-se de recurso especial e recurso extraordinário fundados, respectivamente, no artigo 105, III, “a”, e no artigo 102, III, “a”, ambos da Constituição Federal (CF) contra acórdão exarado pela Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco em apelação, integrado por embargos de declaração.
A questão de fundo diz respeito a garantia do piso salarial nacional previsto na Lei Federal nº 11.738/2008, de 16 de julho de 2008, aos profissionais do magistério, ainda que submetidos a regime de contratação temporária.
Ainda em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por conta do agravo do art. 1.042 do CPC (AResp 2.618.210/PE), o Ministro Afrânio Vilela, relator, decidiu por determinar a remessa do processo de volta a este TJPE para aguardar o desfecho, no Supremo Tribunal Federal, do julgamento no ARE nº 1.487.739/PE, afetado para o Tema 1.308 da sistemática da repercussão geral.
Segundo o Douto Ministro, impunha-se “(...) a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que o recurso permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos paradigmas, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, observando-se, em seguida, o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015.”. (id 44495467, p 39/40).
Desse modo, na medida em que dita controvérsia ainda não foi solucionada no âmbito do STF, é rigor, na espécie, a observância do disposto no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Assim, determino o sobrestamento do recurso especial e do recurso extraordinário até o pronunciamento definitivo da Corte Suprema.
Ao CARTRIS, para adoção das medidas cabíveis.
Publique-se.
Recife, data da certificação digital.
DES.
EDUARDO SERTÓRIO CANTO 2º Vice-Presidente (53) -
03/02/2025 08:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 08:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 08:50
Expedição de intimação (outros).
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19/12/2024 09:32
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1308
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16/12/2024 18:56
Conclusos para decisão
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15/12/2024 14:17
Conclusos para despacho
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15/12/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 14:06
Remetidos os Autos (Devolução) para o TJPE. Devolvido do STJ.
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17/04/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 10:56
Remetidos os Autos (Análise) para o STJ.
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08/04/2024 23:12
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 10:08
Conclusos para o Gabinete
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12/07/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 16:05
Juntada de Petição de contraminuta de agravo em recurso extraordinário
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11/07/2023 16:04
Juntada de Petição de contraminuta de agravo em recurso especial
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10/07/2023 13:49
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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10/07/2023 10:42
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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05/06/2023 15:31
Juntada de Petição de ações processuais\resposta\resposta preliminar
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25/05/2023 09:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/05/2023 09:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/05/2023 09:42
Alterada a parte
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25/05/2023 04:42
Negado seguimento ao recurso
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25/05/2023 04:42
Negado seguimento a Recurso
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03/04/2023 08:47
Conclusos para o Gabinete
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03/04/2023 08:47
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 16:32
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Itamar Pereira da Silva Júnior)
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23/03/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 16:27
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
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18/01/2023 16:23
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
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05/01/2023 13:55
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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27/12/2022 16:16
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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22/12/2022 12:29
Expedição de intimação.
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12/12/2022 10:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/11/2022 17:12
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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29/11/2022 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/11/2022 17:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/10/2022 14:35
Conclusos para o Gabinete
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18/10/2022 14:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2022 11:53
Juntada de Petição de resposta
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30/09/2022 17:40
Expedição de intimação.
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28/09/2022 11:01
Conhecido o recurso de ESTADO DE PERNAMBUCO - CNPJ: 10.***.***/0001-25 (APELANTE) e não-provido
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13/09/2022 14:48
Juntada de Petição de certidão
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13/09/2022 14:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/08/2022 12:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/07/2022 06:39
Recebidos os autos
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27/07/2022 06:39
Conclusos para o Gabinete
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27/07/2022 06:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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