TJPE - 0003643-10.2024.8.17.2480
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 02:37
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 24/03/2025 23:59.
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13/03/2025 23:10
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 23:09
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:22
Publicado Sentença (Outras) em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0003643-10.2024.8.17.2480 AUTOR(A): WALISSON DE ARAUJO SILVA, AUNICIA FERREIRA SANTOS DE ARAUJO, W.
R.
F.
D.
A.
S.
RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA Vistos, etc ...
Vistos e examinados etc.
Versam os presentes autos envolvendo a ação e as partes acima destacadas, alegando o autor, como causa de pedir, os fatos e fundamentos jurídicos constantes da peça inaugural.
Doravante, por meio de petição, a parte Requerente manifestou expresso intento de pôr fim ao prosseguimento do feito, o encerramento definitivo e a respectiva baixa da ação acima epigrafada.
Vieram os autos conclusos para o devido impulso. É o que cabe relatar.
Passo a DECIDIR.
Diante do supra relatado, entendo que o Requerente não tem mais qualquer interesse no prosseguimento da presente ação, desde que formulou pedido de desistência.
Outra não pode ser a conclusão a que se deve chegar, diante de todo o contexto dos autos.
Ressalte-se a concordância da parte promovida.
Assim, cabe a extinção do presente feito, caindo por terra a ação.
Isto posto e considerando o mais que dos autos consta, com fundamento no art. 485, VIII, do NCPC, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado pelo Requerente e EXTINGO a presente ação.
Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da causa exigibilidade suspensa ante a gratuidade judiciária deferida.
Ante a preclusão lógica (art. 1.000 do CPC), reconheço o imediato trânsito em julgado, independentemente de certificação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após a intimação do promovente e publicação desta sentença, ARQUIVE-SE imediatamente P.R.I.
CARUARU, 19 de fevereiro de 2025. -
19/02/2025 09:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2025 09:48
Extinto o processo por desistência
-
19/02/2025 09:47
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 00:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 00:50
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:45
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0003643-10.2024.8.17.2480 AUTOR(A): WALISSON DE ARAUJO SILVA, AUNICIA FERREIRA SANTOS DE ARAUJO, W.
R.
F.
D.
A.
S.
RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Ante a existência de contestação, intime-se a parte adversa para informar se concorda com o pedido de desistência, ressaltando-se que o silêncio será interpretado como anuência.
Prazo: 5 dias.
CARUARU, 3 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
03/02/2025 08:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2025 18:58
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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18/06/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 08:52
Conclusos para decisão
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24/04/2024 00:47
Decorrido prazo de LUCAS MELO DE SIQUEIRA em 23/04/2024 23:59.
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22/04/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 01:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:16
Decorrido prazo de AMANDA IARA DE MORAES GOMES em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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06/04/2024 16:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/04/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2024 03:26
Decorrido prazo de AMANDA IARA DE MORAES GOMES em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 16:00
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 14/03/2024 23:59.
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12/03/2024 17:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/03/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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08/03/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 00:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2024 00:56
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2024 07:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2024 21:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2024 21:17
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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19/02/2024 21:17
Expedição de Mandado (outros).
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19/02/2024 21:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/02/2024 14:28
Concedida a Medida Liminar
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15/02/2024 22:49
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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