TJPE - 0048695-63.2024.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª Camara Civel Especializada - 2º (8Cce-2º)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. Djalma Andrelino Nogueira Junior (8CCE-2º) (titular). (Origem:Des. Virgínio Marques Carneiro Leão (Processos Vinculados - 8CCE-2º))
-
13/02/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 00:28
Publicado Intimação (Outros) em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça de Pernambuco Gabinete do Des.
Virgínio M.
Carneiro Leão 8ª Câmara Cível Especializada AGRAVO DE INSTRUMENTO (05)Nº 0048695-63.2024.8.17.9000 AGRAVANTE: GAMA SAUDE LTDA AGRAVADO(A): JACQUELINE MAZZINI RODRIGUES PEREIRA RELATOR: DES.
VIRGÍNIO M.
CARNEIRO LEÃO D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que o Recorrente deixou de comprovar o preparo do recurso na data da interposição.
Todavia, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, o Recorrente deverá comprovar o respectivo preparo no ato de interposição do recurso e, se tal formalidade não for comprovada, ele deverá realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Logo, de acordo com a referida norma processual, a comprovação do pagamento do preparo recursal deve ocorrer quando da interposição do recurso ou, no caso de Agravo de Instrumento, até o primeiro dia útil subsequente, quando do cadastramento da insurgência em dia não útil ou após o encerramento do expediente bancário (Nota Técnica deste TJPE publicada em 07.04.2021).
Em outras palavras, a obrigação do Recorrente não é apenas de proceder ao pagamento dos valores, mas, também, de comprovar tal circunstância nos autos.
No caso em apreço, o recurso foi protocolado na data de 19/09/2024, porém os pertinentes comprovante e guia de preparo não foram apresentados, em afronta direta ao disposto no art. 1.007, §4º, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.007, § 4º, do CPC, INTIME-SE o Recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento em dobro do preparo, através dos pertinentes comprovante e guia, sob pena de deserção.
Cumpra-se.
Recife, data da assinatura digital Des.
Virgínio M.
Carneiro Leão Relator -
03/02/2025 08:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2025 08:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 11:53
Redistribuído por criação de nova unidade judiciária em razão de criação de unidade judiciária
-
29/10/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 14:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2024 00:09
Publicado Intimação (Outros) em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/10/2024 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/10/2024 15:36
Dados do processo retificados
-
03/10/2024 15:36
Processo enviado para retificação de dados
-
28/09/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 17:27
Conclusos para o Gabinete
-
19/09/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001152-95.2024.8.17.2620
Andre Fernando de Almeida Lopes
Banco Bradesco S/A
Advogado: Soraia de Fatima Veloso Martins
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 02/10/2024 10:14
Processo nº 0003328-51.2025.8.17.8201
Ana Maria Guilherme Ferro
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Ana Paula Giffoni de Lima
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 29/01/2025 21:19
Processo nº 0002703-89.2022.8.17.2100
Nathalia Viegas Rangel
Mizael Benicio da Silva
Advogado: Nathalia Viegas Rangel
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 08/04/2024 12:59
Processo nº 0016006-50.2020.8.17.2001
Severino Rodrigues de Oliveira Filho
Banco Bradesco S/A
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 23/03/2020 11:10
Processo nº 0090413-85.2024.8.17.2001
Condominio do Edificio Park Fleming
Compesa
Advogado: Erik Gondim Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 15/08/2024 15:20