TJPE - 0012986-51.2020.8.17.2001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau [email protected] 0012986-51.2020.8.17.2001 APELANTE: RENEE ANTONIO DE AGUIAR APELADO(A): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Des(a). do Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau, fica V.
Sa. intimado(a) a apresentar contrarrazões ao Recurso Especial.
RECIFE, 27 de fevereiro de 2025 CARTRIS -
04/02/2025 00:00
Intimação
A06 APELAÇÃO Nº 0012986-51.2020.8.17.2001 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Câmara Cível RELATOR: Desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima JUIZ PROLATOR: Rafael Jose de Menezes – Seção B da 27ª Vara Cível da Capital APELANTE: Renee Antonio de Aguiar APELADO: Crefisa S/A – Crédito, Financiamento e Investimentos e Banco Santander (Brasil) S/A EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
CONTRATO BANCÁRIO DE CRÉDITO PESSOAL.
DÉBITO EM CONTA CORRENTE.
AUSÊNCIA DE FUNDOS.
COBRANÇA DE JUROS DE MORA.
POSSIBILIDADE.
EMPRESTIMO FIRMADO PARA QUITAR OPERAÇÃO ANTERIOR.
VALIDADE. 1.
Não havendo saldo na conta corrente indicada pelo consumidor para débito de empréstimo pessoal contratado, é legítima a cobrança de juros de mora decorrente do atraso no pagamento da parcela, conforme pactuado. 2.
Inexiste abusividade na contratação de empréstimo pessoal para quitação de saldo devedor decorrente de empréstimo anterior. 3.
Hipótese em que o autor firmou o empréstimo nº 062400048932, em 09/10/2017, quando estava em dívida com a Crefisa por força de operação anterior, sendo o valor contraído utilizado devidamente para quitar o saldo em aberto, conforme expressamente previsto no contrato. 4.
Apelação improvida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0012986-51.2020.8.17.2001, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator Desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima.
Recife, Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima Desembargador Relator -
22/05/2023 16:58
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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13/05/2023 12:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 12/05/2023 23:59.
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12/05/2023 16:08
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
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10/05/2023 09:36
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
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18/04/2023 15:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/03/2023 21:50
Juntada de Petição de ações processuais\recurso\apelação
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02/03/2023 20:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/02/2023 04:00
Julgado improcedente o pedido
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03/11/2021 14:52
Conclusos para julgamento
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03/11/2021 14:51
Expedição de Certidão.
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18/10/2021 11:47
Juntada de Petição de certidão
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18/10/2021 11:44
Juntada de Petição de certidão
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19/04/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 15:25
Expedição de intimação.
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07/04/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 09:32
Conclusos para despacho
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08/03/2021 09:31
Expedição de Certidão.
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29/01/2021 23:57
Juntada de Petição de outros (petição)
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29/01/2021 23:26
Juntada de Petição de outros (petição)
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10/12/2020 19:00
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 08:36
Expedição de intimação.
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03/12/2020 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 09:32
Conclusos para despacho
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27/10/2020 09:32
Expedição de Certidão.
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23/07/2020 17:04
Expedição de intimação.
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23/07/2020 17:03
Expedição de Certidão.
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22/07/2020 12:30
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2020 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2020 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2020 11:46
Juntada de Petição de outros (petição)
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20/03/2020 18:21
Expedição de citação.
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20/03/2020 18:21
Expedição de citação.
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20/03/2020 18:21
Expedição de intimação.
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16/03/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2020 12:54
Conclusos para decisão
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09/03/2020 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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