TJPE - 0000522-96.2021.8.17.3120
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Petrol Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 17:16
Conclusos para despacho
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23/07/2025 11:50
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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03/07/2025 00:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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19/06/2025 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/06/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 00:10
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 05/06/2025 23:59.
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08/05/2025 09:42
Conclusos para despacho
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08/05/2025 00:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 09:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 09:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 09:37
Dados do processo retificados
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06/05/2025 09:37
Processo enviado para retificação de dados
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06/05/2025 00:13
Decorrido prazo de ANDERSON ROGERIO FRANCA DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Petrolândia AV DOS TRÊS PODERES, 75, Fórum Prof.
José da Costa Porto, Centro, PETROLÂNDIA - PE - CEP: 56460-000 - F:(87) 38510739 Processo nº 0000522-96.2021.8.17.3120 EXEQUENTE: LOJAS AMERICANAS S.A.
EXECUTADO(A): ANA PAULISTA DA SILVA DESPACHO Intime-se a impugnante (executada) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas, conforme determinação de id 190913994, sob pena de não conhecimento do meio de defesa, por ausência de condição de procedibilidade.
Retifique-se o polo ativo e o polo passivo do presente cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Petrolândia, data da assinatura eletrônica.
Carina Grossi da Silva Juíza Substituta -
03/04/2025 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 00:12
Decorrido prazo de ANDERSON ROGERIO FRANCA DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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17/02/2025 20:23
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/02/2025 00:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/02/2025.
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11/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Petrolândia AV DOS TRÊS PODERES, 75, Fórum Prof.
José da Costa Porto, Centro, PETROLÂNDIA - PE - CEP: 56460-000 - F:(87) 38510739 Processo nº 0000522-96.2021.8.17.3120 EXEQUENTE: LOJAS AMERICANAS S.A.
EXECUTADO(A): ANA PAULISTA DA SILVA DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por ANA PAULISTA DA SILVA em face do LOJAS AMERICANAS S.A.
Intime-se o executado para pagar a quantia total de R$ 11.173,56 (onze mil e cento e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos), em 15 dias, conforme planilha de cálculos apresentada pela exequente, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o total da execução, nos termos do art. 523 do CPC.
Ademais, cumpre salientar que transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Efetuado o pagamento, diga a parte credora em 05 dias, vindo-me, então, conclusos.
Por outro lado, verificado o não pagamento no prazo assinado, e atendendo ao disposto no artigo 835, inc.
I e § 1º, do NCPC, bem assim na recomendação 51/2015 do CNJ e IN nº 01/13 do TJPE, desde já, determino a penhora on line de numerário em conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) executado(s), pelo sistema SISBAJUD, excetuando-se do bloqueio os valores dispostos no art. 833, incisos IV e X do mesmo diploma legal.
Tornado indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se o mesmo, na pessoa de seu advogado, ou não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco), oferecer impugnação, hipótese em que poderá alegar quaisquer das matérias enumeradas no art. 854, §3º, inc.
I e II, do NCPC.
Não apresentada a manifestação do executado, converto a indisponibilidade em penhora, devendo à instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada a este Juízo.
Outrossim, prejudicada a constrição via SISBAJUD ou, de qualquer modo, inviabilizada a sua realização, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens do(s) executado(s), de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (Art. 831 do NCPC), lavrando o respectivo auto e intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou não o tendo, pessoalmente (art. 829, § 1º c/c art. 841, §§ 1º e 2º, ambos do NCPC).
Tudo feito, voltem conclusos.
Petrolândia, data da assinatura eletrônica.
Carina Grossi da Silva Juíza Substituta -
06/02/2025 08:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 08:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2025 00:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 16:28
Conclusos para despacho
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14/01/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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11/01/2025 20:56
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2024 10:16
Conclusos 5
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15/10/2024 09:07
Conclusos para decisão
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15/10/2024 09:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 19:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/10/2024.
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02/10/2024 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 19:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/10/2024.
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02/10/2024 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 21:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2024 21:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2024 21:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2024 21:27
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/09/2024 15:00
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:00
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/02/2024 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/02/2024 15:50
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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15/02/2024 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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19/12/2023 09:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/12/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 04:07
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 18/12/2023 23:59.
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16/12/2023 03:44
Decorrido prazo de ANDERSON ROGERIO FRANCA DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 16:32
Juntada de Petição de apelação
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23/11/2023 06:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/11/2023 22:37
Julgado procedente o pedido
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25/10/2023 10:28
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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02/12/2021 04:21
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 01/12/2021 23:59:59.
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26/11/2021 16:56
Conclusos para despacho
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25/11/2021 10:30
Juntada de Petição de resposta
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11/11/2021 13:35
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2021 13:31 1ª Vara da Comarca de Petrolândia.
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10/11/2021 15:19
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2021 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2021 15:46
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2021 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2021 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2021 09:54
Mandado enviado para a cemando: (Petrolândia 1ª Vara Cível Cemando)
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07/10/2021 09:54
Expedição de Mandado.
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31/08/2021 19:00
Expedição de citação.
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31/08/2021 18:42
Expedição de intimação.
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31/08/2021 18:33
Expedição de Certidão.
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31/08/2021 18:17
Audiência Conciliação designada para 11/11/2021 11:00 1ª Vara da Comarca de Petrolândia.
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25/05/2021 19:41
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 17:42
Conclusos para decisão
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07/05/2021 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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