TJPE - 0136788-52.2021.8.17.2001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 14:34
Juntada de Certidão
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28/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:49
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 00:04
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 04/04/2025 23:59.
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13/02/2025 00:14
Decorrido prazo de SILVIA ANDREA DA MOTA RAMOS em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:14
Decorrido prazo de DIOGO LEANDRO DA MOTA RAMOS em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:14
Decorrido prazo de EVERTON RAONY DA MOTA RAMOS em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:14
Decorrido prazo de GLAUCIA ROBERLANDIA DA MOTA RAMOS em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:14
Decorrido prazo de MARINALVA DA MOTA SILVEIRA em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0136788-52.2021.8.17.2001 REQUERENTE: MARINALVA DA MOTA SILVEIRA, GLAUCIA ROBERLANDIA DA MOTA RAMOS, EVERTON RAONY DA MOTA RAMOS, DIOGO LEANDRO DA MOTA RAMOS, SILVIA ANDREA DA MOTA RAMOS REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, ficam as partes intimadas do inteiro teor do OFÍCIO / RPV de ID nº 193290797, bem como para falarem sobre eventuais incongruências no prazo de 05 (cinco) dias (na forma da Resolução 303/2019 do CNJ).
No silêncio, fica a Fazenda Pública ( REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL ) intimada para efetuar o pagamento do crédito, no prazo de 2 meses.
RECIFE, 3 de fevereiro de 2025.
RICARDO PEREIRA DE SOBRAL Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
03/02/2025 08:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 08:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 08:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/01/2025 09:52
Expedição de RPV.
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24/01/2025 00:33
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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10/10/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 18:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/09/2024 18:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/09/2024 10:17
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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16/09/2024 10:17
Realizado Cálculo de Liquidação
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12/08/2024 19:34
Remetidos os Autos (Análise) para 2ª CONTADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
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12/08/2024 19:33
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2024 02:38
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 17/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:29
Decorrido prazo de João Marcelo Pereira Cavalanti Neves em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:29
Decorrido prazo de BRUNO VICTOR LAURENTINO em 07/05/2024 23:59.
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03/04/2024 14:07
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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03/04/2024 14:01
Alterada a parte
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23/03/2024 11:54
Julgado procedente o pedido
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25/02/2022 12:17
Conclusos para despacho
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25/02/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 19:29
Expedição de intimação.
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15/02/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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06/01/2022 11:45
Expedição de intimação.
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06/01/2022 11:40
Expedição de Certidão.
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24/12/2021 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2021 22:06
Conclusos para decisão
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22/12/2021 22:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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