TJPE - 0007325-78.2022.8.17.8223
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Olinda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:33
Processo Reativado
-
22/05/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 03:51
Decorrido prazo de RENATA DE ALMEIDA PERESTRELLO CASANOVA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 22:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/02/2025.
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04/02/2025 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 31822000 Avenida Pan Nordestina, Km 4, 3º andar, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53230-900 Processo nº 0007325-78.2022.8.17.8223 EXEQUENTE: RENATA DE ALMEIDA PERESTRELLO CASANOVA EXECUTADO(A): EMPRESA DE TRANSPORTES AÉREOS DE CABO VERDE - TACV INTIMAÇÃO Decisão Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor da decisão, conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO Vistos etc.
Tendo em vista o requerimento da parte, intime-se a parte executada para cumprimento das obrigações impostas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa ínsita no art. 523, §1º, do CPC, para a hipótese de obrigação de pagar quantia certa ou das astreintes previstas na hipótese de obrigação de fazer.
Decorrido o prazo assinalado, com comprovação das obrigações de pagar ou fazer, retornem os autos conclusos para sentença terminativa.
Na existência de pagamento parcial e tido como incontroverso, resta autorizada, desde logo, a expedição de alvará, mediante requerimento pela parte interessada.
Caso contrário, intime-se o exequente para que apresente planilha de cálculo dos valores devidos, observados seus limites, com desconto de eventual pagamento, se houver.
Após apurada a dívida, certifique-se e retornem os autos para a determinação de medidas restritivas.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
Olinda, 21/11/2024 ÍGOR DA SILVA RÊGO JUIZ DE DIREITO OLINDA, 31 de janeiro de 2025.
GLAUCA PATRICIA LUNA DE LIMA ANDRADE SARMENTO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: RENATA DE ALMEIDA PERESTRELLO CASANOVA Endereço: R ANTÔNIO MARTINIANO DE BARROS, 705, BAIRRO NOVO, OLINDA - PE - CEP: 53130-070 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
31/01/2025 04:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 04:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 04:39
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:03
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES AÉREOS DE CABO VERDE - TACV em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 13:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/11/2024 13:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 13:22
Conclusos para decisão
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19/08/2024 13:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/08/2024 13:22
Processo Reativado
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19/08/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 20:07
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 10:51
Recebidos os autos
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15/08/2024 10:51
Juntada de Petição de certidão (outras)
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21/09/2023 10:27
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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21/09/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 13:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 08:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/08/2023 07:50
Conclusos para decisão
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17/08/2023 07:50
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 14:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/07/2023 10:02
Julgado improcedente o pedido
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15/03/2023 08:13
Alterado o assunto processual
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15/03/2023 08:12
Conclusos para julgamento
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15/03/2023 08:11
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2023 08:10, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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14/03/2023 19:28
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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14/03/2023 13:39
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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10/03/2023 18:30
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
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20/10/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 16:06
Audiência Una designada para 15/03/2023 07:50 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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19/10/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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