TJPE - 0038402-78.2020.8.17.2370
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Cabo de Santo Agostinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:13
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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14/02/2025 10:22
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:07
Decorrido prazo de MARCELO SOARES PEREIRA em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 18:57
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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12/02/2025 18:33
Expedição de Alvará.
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07/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 18:46
Juntada de Petição de outros documentos
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05/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0038402-78.2020.8.17.2370 AUTOR(A): AURINETE PAULINA DA SILVA RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 167521142, conforme transcrito abaixo: "[ Intime-se a requerida, por seu advogado, para informar se houve incorreção no valor do depósito realizado no ID 92759501 (R$ 5.500,00), uma vez que o depósito é superior ao valor constante do acordo celebrado pelas partes (R$ 5.000,00).
Em sendo indicado pela ré equívoco no depósito, expeça-se alvará em seu favor para levantamento do valor excedente depositado.
Expeça-se de logo alvará em favor da autora e de seu advogado para levantamento do valor depositado em favor de ambos, observando o contrato de honorários carreado aos autos e o valor dos honorários de sucumbência acordados. ]" CABO DE SANTO AGOSTINHO, 4 de fevereiro de 2025.
JESSE DOS SANTOS SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
04/02/2025 06:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 06:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 06:52
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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22/11/2024 00:52
Decorrido prazo de MARCELO SOARES PEREIRA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:52
Decorrido prazo de Diogo Dantas de Moraes Furtado em 21/11/2024 23:59.
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30/10/2024 16:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/10/2024.
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30/10/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/10/2024 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2024 13:13
Homologada a Transação
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12/11/2021 11:52
Juntada de Petição de liberação de alvará
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11/11/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 15:09
Juntada de Petição de termo
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23/08/2021 12:26
Conclusos para despacho
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19/06/2021 11:13
Juntada de Petição de petição em pdf
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16/06/2021 19:54
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2021 08:58
Expedição de Certidão.
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24/05/2021 13:16
Expedição de Certidão.
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24/05/2021 13:09
Expedição de citação.
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18/01/2021 11:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/01/2021 11:36
Concedida a Medida Liminar
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20/12/2020 12:03
Conclusos para decisão
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20/12/2020 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2020
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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