TJPE - 0039079-70.2023.8.17.8201
1ª instância - 16º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 00:41
Decorrido prazo de ZURICH MINAS SEGURO S.A em 04/09/2024 23:59.
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24/09/2024 11:26
Publicado Sentença (Outras) em 14/08/2024.
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24/09/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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23/09/2024 11:24
Conclusos cancelado pelo usuário
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18/09/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 14:03
Juntada de Petição de certidão (outras)
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05/09/2024 18:07
Conclusos para despacho
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05/09/2024 10:29
Juntada de certidão da contadoria
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27/08/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 11:07
Conclusos para despacho
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26/08/2024 11:07
Processo Reativado
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26/08/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 11:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/08/2024 18:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2024 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/08/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 03:59
Decorrido prazo de NATANAEL INACIO DIAS em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 11:15
Juntada de Petição de certidão (outras)
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08/08/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 19:21
Expedição de Alvará.
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30/07/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 13:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/07/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 09:36
Conclusos para despacho
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12/07/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 00:17
Publicado Despacho em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0039079-70.2023.8.17.8201 EXEQUENTE: NATANAEL INACIO DIAS EXECUTADOS: FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A, DANOVA CONFECCOES EIRELI - EPP, ZURICH MINAS SEGURO S/A DESPACHO DEFIRO o pedido de execução e determino: 1.
Intime-se a empresa demandada para comprovar o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa do art. 523, parágrafo 1º (primeira parte) do CPC.
Decorrido o prazo, atualizem-se os cálculos para a penhora on-line. a) Caso a penhora on-line seja positiva, Intime-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme ENUNCIADO 142 do FONAJE, oferecer EMBARGOS A EXECUÇÃO em relação à penhora on-line realizada via sistema SISBAJUD.
Decorrido o prazo, sem manifestação da parte demandada, certifique-se e intime-se a parte demandante para levantar o valor bloqueado, mediante alvará, ficando desde já autorizada a expedição do mesmo b) Sendo a penhora on-line parcialmente cumprida ou negativa, determino: b.1) Cumpra-se o disposto no item, 1.a., em relação ao montante bloqueado. b.2) Promova-se o RENAJUD. b.2.1) Em caso de RENAJUD negativo, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, juntando-se ao mandado as folhas de cálculo com a última atualização do débito. b.2.2) Em caso de RENAJUD positivo, proceda-se a penhora e avaliação do veículo bloqueado pelo sistema RENAJUD, nomeando-se como depositário o executado.
Expeça-se o respectivo mandado para cumprimento no endereço da executada.
Após, intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, apresentar, querendo, impugnação. b.2.2.3) Em não se procedendo a penhora do veículo, intime-se a parte exequente para fornecer o endereço em que se encontra o automóvel bloqueado pelo sistema RENAJUD ou para apresentar bens passíveis de constrição, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução independente de nova intimação 2.
Sendo o SISBAJUD e RENAJUD negativos, determino: a) Expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, juntando-se ao mandado as folhas de cálculo com a última atualização do débito. 3.
Em todos os casos, ofertada a impugnação, intime-se o exequente para se manifestar em igual prazo. 4.
Finalizado, retornem-se os autos conclusos.
Recife, 14 de junho de 2024.
Maria Betania Beltrão Gondim Juiz(a) de Direito -
14/06/2024 09:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 08:23
Conclusos para decisão
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14/06/2024 08:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/06/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 08:21
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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28/05/2024 18:58
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 11:27
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 11:20, 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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09/05/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 08:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/05/2024 14:03
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 13:57
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 19:23
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2024 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2024 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2024 10:23
Mandado enviado para a cemando: (Recife Juizados Cemando)
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21/03/2024 10:23
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 10:04
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 10:50, 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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20/03/2024 13:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 07:52
Alterada a parte
-
16/01/2024 07:50
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 10:00, 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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16/01/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 07:58
Conclusos para despacho
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17/10/2023 07:57
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 07:56, 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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16/10/2023 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:32
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 07:40, 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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17/08/2023 10:30
Audiência de Conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 09:20, 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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17/08/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 12:23
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 09:20, 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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16/08/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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