TJPE - 0003204-74.2022.8.17.8233
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Goiana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 07:07
Conclusos para despacho
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05/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 19:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/04/2025.
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29/04/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:46
Decorrido prazo de LUIZ JOAQUIM DE BARROS em 24/02/2025 23:59.
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04/02/2025 22:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/02/2025.
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04/02/2025 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, 2º Andar - loteamento Boa Vista, Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268569 Processo nº 0003204-74.2022.8.17.8233 EXEQUENTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL EXECUTADO(A): LUIZ JOAQUIM DE BARROS DESPACHO Diante do requerimento de cumprimento de sentença, apresentado por BANCO MERCANTIL DO BRASIL, defiro o início do processo de execução, conforme Acórdão ID. 179158764, que na sentença id. 140923605. 1.
Considerando que o exequente juntou planilha atualizada do débito exequendo sob id. 188289298, intime-se o executado LUIZ JOAQUIM DE BARROS para tomar conhecimento e apresentar manifestação, bem como pagamento e/ou as devidas comprovações, no prazo de 15(quinze) dias, advertindo-o que incorrerá na multa de 10% do art. 523, CPC/2015, caso não apresente o pagamento dentro do prazo para cumprimento voluntário; 2.
Havendo pagamento voluntário, intime-se o exequente; requerida a expedição de alvará, de logo fica autorizada; expedido o alvará, levantando-se a quantia, havendo a satisfação do exequente sem pontos controvertidos, encaminhem-se os autos para extinção e arquivamento; 3.
Não havendo pagamento, encaminhem-se os autos para que seja realizada a ordem de bloqueio e transferência de valores via Sisbajud.
Em sendo positiva a penhora on-line, intime-se o executado para, no prazo de 15 (cinco) dias, caso queira, apresentar Embargos à Execução, conforme art. 52, inciso IX, da Lei 9099/95, nas formas dos Enunciados nº 117 e nº 142 do FONAJE; 4.
Opostos os embargos certifique a secretaria a sua tempestividade.
Tendo sido no prazo legal INTIMEM a exequente para, se assim entender, respondê-los no prazo de 15(quinze) dias.
Decorrido o prazo ou juntada a resposta, certifique-se e façam-me os autos conclusos para julgamento; 5.
Não havendo embargos ou julgados improcedentes, transcorrido o prazo para oposição ou para recorrer, certifique a secretaria e INTIME-SE o(a) exequente para tomar conhecimento e requerer o que de direito, expedindo-se o respectivo alvará, caso seja requerido; 6.
Realizada a penhora ON-LINE, tendo sido negativa, intime-se o exequente para promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5(cinco) dias, indicando meios de execução específicos não realizados anteriormente, sob pena de suspensão da execução, pelo período de 1 (um) ano, findo o qual o prazo começará a ser contabilizado, para fins de caracterização da prescrição intercorrente, conforme orientação advinda da Recomendação Conjunta nº 01/2023; 7.
Cumpra-se.
GOIANA, 23 de janeiro de 2025.
Aline Cardoso dos Santos Juiz(a) de Direito -
30/01/2025 17:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 17:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 16:07
Conclusos 5
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28/11/2024 16:07
Conclusos 6
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28/11/2024 16:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/11/2024 16:07
Processo Reativado
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13/11/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 10:35
Recebidos os autos
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16/08/2024 10:35
Juntada de Petição de certidão (outras)
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21/09/2023 07:13
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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21/09/2023 07:13
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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20/09/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/09/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 03:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/08/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 06:57
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2023 10:31
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
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12/05/2023 10:46
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 10:46
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2023 10:44, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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11/05/2023 21:58
Juntada de Petição de providência
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10/05/2023 11:05
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
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02/05/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 10:03
Juntada de Petição de outros (documento)
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03/01/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2023 09:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/12/2022 19:56
Conclusos para decisão
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29/12/2022 19:56
Audiência Una designada para 12/05/2023 10:00 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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29/12/2022 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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