TJPE - 0029055-46.2024.8.17.8201
1ª instância - 22º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:00
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 22:28
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/07/2025.
-
05/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 20:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 20:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:27
Conclusos para despacho
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18/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 01:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/02/2025.
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24/02/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831640 Processo nº 0029055-46.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: CCE - CENTRO DE CAPACITACAO EDUCACIONAL LTDA. - ME EXECUTADO(A): EWERTTON BRENO SANTOS DE SOUZA DESPACHO A Lei dos Juizados preza pelos princípios da simplicidade e economia processual.
Imputar ao juízo o dever de buscar bens do devedor com o objetivo de que o exequente os indique para fins de penhora não se coaduna com tais princípios.
Deste modo, entendendo que é ônus do requerente fornecer tais informações a fim de conceder movimentação eficaz ao processo, indefiro o pedido de pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, ora formulado.
Concedo o prazo de 15 (quinze) para que o exequente informe bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
RECIFE, 19 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 10:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:57
Conclusos para despacho
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10/02/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 07:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/02/2025.
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05/02/2025 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31831640 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0029055-46.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: CCE - CENTRO DE CAPACITACAO EDUCACIONAL LTDA. - ME EXECUTADO(A): EWERTTON BRENO SANTOS DE SOUZA INTIMAÇÃO (Penhora Online/Negativa) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada a a tomar ciência penhora on-line negativa e indicar meios de satisfação da pretensão executória, juntar planilha do débito atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
DESPACHO Encaminhe-se os presentes autos para a tarefa "preparar ordem de bloqueio" Após, proceda-se à solicitação do bloqueio de valores, conforme débito atualizado constante dos autos.
Logrando êxito a constrição, ainda que parcialmente, intime-se, desde já, a parte executada para, querendo, oferecer Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Restando infrutífero, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco), dar prosseguimento ao processo executório, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Por fim, em caso de escoar o prazo legal sem que a parte executada apresente Embargos à Execução, e estando plenamente satisfeito o débito, determino a expedição do competente alvará em favor da parte exequente e o arquivamento dos autos.
RECIFE, 30 de janeiro de 2025.
PRECILIANO SANTOS ALMEIDA NETO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: CCE - CENTRO DE CAPACITACAO EDUCACIONAL LTDA. - ME Endereço: AV CONSELHEIRO AGUIAR, 1729, - de 1366 a 2252 - lado par, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51111-010 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
30/01/2025 17:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 17:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 10:29
Conclusos para despacho
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01/10/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2024 10:51
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2024 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2024 14:27
Mandado enviado para a cemando: (Recife - Juizados Cemando)
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22/08/2024 14:27
Expedição de Mandado (outros).
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19/08/2024 12:07
Juntada de Petição de certidão (outras)
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01/08/2024 22:53
Expedição de citação (outros).
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22/07/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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