TJPE - 0000460-63.2024.8.17.3310
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Joaquim do Monte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 19:11
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 08:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/02/2025.
-
05/02/2025 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç.
Dr Alberto de Oliveira, S/N, Centro, SÃO JOAQUIM DO MONTE - PE - CEP: 55670-000 Vara Única da Comarca de São Joaquim do Monte Processo nº 0000460-63.2024.8.17.3310 AUTOR(A): MARIA APARECIDA DA CONCEICAO RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de São Joaquim do Monte, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 181305723, conforme segue transcrito abaixo: "Apresentada, intime-se a parte requerente para manifestação, em iguais 15 dias, na qual também deverá especificar as provas que pretende produzir (arts. 350 e 351 do NCPC).
Caso contrário, certifique-se o decurso in albis do prazo.
Ficam cientes as partes de que, não havendo necessidade ou utilidade na produção das provas requeridas, ou caso sejam as mesmas meramente protelatórias ou, ainda, diante da revelia, poderá ocorrer o julgamento antecipado do mérito (art. 355 do NCPC). É certo que a parte autora está em infinita desvantagem com relação à parte ré, uma vez que se trata de aplicação de direito básico do consumidor, inerente à facilitação de sua defesa em juízo, nos termos expressos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.
Desta forma, em razão da reconhecida hipossuficiência da parte autora, defiro a inversão do ônus da prova requerido.
Ante a documentação carreada aos autos, defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão.
SÃO JOAQUIM DO MONTE, data da assinatura eletrônica.
VALDELÍCIO FRANCISCO DA SILVA Juiz de Direito em exercício cumulativo".
SÃO JOAQUIM DO MONTE, 30 de janeiro de 2025.
JORGE HENRIQUE DOS SANTOS LIRA Diretoria Regional do Agreste -
30/01/2025 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/01/2025 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/10/2024 12:26
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 09:09
Decorrido prazo de GILIARD ROBERIO DOS SANTOS em 19/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 08:54
Decorrido prazo de GILIARD ROBERIO DOS SANTOS em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 15:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/09/2024 20:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/09/2024.
-
16/09/2024 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 04:16
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 08:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/09/2024 08:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/09/2024 08:47
Expedição de citação (outros).
-
05/09/2024 13:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2024 11:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/09/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001689-36.2023.8.17.2100
Ruth Cristina Dias Freire
Pge - Procuradoria do Contencioso Civel
Advogado: Larissa Victoria Bezerra dos Santos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 07/05/2023 01:14
Processo nº 0002150-35.2002.8.17.0001
Moema de Lima Espindola
Pernambuco Participacoes e Investimentos...
Advogado: Giselle Valenca de Medeiros
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 10/02/2025 13:23
Processo nº 0007007-15.2024.8.17.8227
Norma Suely Lucena de Moura
Neonergia Pernambuco - Cia Energetica De...
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 29/08/2024 10:59
Processo nº 0019712-10.2024.8.17.3130
Esdras Abrahao da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Isis de Santana Fortunato
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 12/11/2024 17:55
Processo nº 0053763-39.2024.8.17.2001
Eneas de Souza
Klaus Costa Seguranca e Vigilancia de Va...
Advogado: Antonio Jorge Rodrigues Paes Barretto
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 20/05/2024 16:06