TJPE - 0000840-10.2021.8.17.3240
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sanharo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:21
Decorrido prazo de CARLOS LINCOLN BATISTA LEITE em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:21
Decorrido prazo de CARLOS LINCOLN BATISTA LEITE em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 07:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/05/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:11
Decorrido prazo de GERCINO GOMES DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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15/04/2025 13:32
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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13/04/2025 18:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/04/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 21:10
Conclusos para decisão
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25/02/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 13:08
Expedição de Ofício.
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25/02/2025 00:14
Decorrido prazo de GERCINO GOMES DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 20:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/02/2025.
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04/02/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Sanharó AV VICE-PREFEITO IRALDEMIR AQUINO DE FREITAS, S/N, Forum Dr.
José Foerster, Centro, SANHARÓ - PE - CEP: 55250-000 - F:(87) 38362920 Processo nº 0000840-10.2021.8.17.3240 EXEQUENTE: GERCINO GOMES DA SILVA EXECUTADO(A): BANCO BRADESCO S/A DESPACHO 1.
INTIME-SE a parte executada para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver, ficando advertida dos acréscimos legais (art. 523, caput, §§ 1º ao 3º, do CPC).
Fica a parte executada INTIMADA de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC). 1.1.
INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, via Diário Oficial, caso tenha advogado cadastrado nos autos (STJ - REsp: 1760914 SP 2017/0258509-9, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 02/06/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/06/2020). 1.2.
Caso NÃO TENHA advogado cadastrado nos autos ou seja patrocinada pela Defensoria Pública, INTIME-SE a parte executada pessoalmente, via mandado. 2.
Apresentada a impugnação, ou transcorrido o prazo fixado acima sem manifestação, independente de nova conclusão pela DRA, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias. 3.
Após o transcurso do prazo fixado acima, com ou sem manifestação da parte exequente, façam os autos conclusos. 4.
Determino, por fim, que a DRA promova a EVOLUÇÃO da classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha assim procedido.
Cópia desta decisão tem força de mandado (art. 32, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.397/2018).
Façam-se as citações e intimações necessárias preferencialmente por meio eletrônico (art. 45, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa Conjunta TJPE nº 04/2023).
SANHARÓ, 30 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
30/01/2025 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2024 04:20
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 22/10/2024 23:59.
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27/10/2024 04:20
Decorrido prazo de OSWALDO CALADO SILVA FILHO em 22/10/2024 23:59.
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25/10/2024 08:23
Conclusos para despacho
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25/10/2024 08:23
Evoluída a classe de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/10/2024 19:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/10/2024.
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16/10/2024 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 14:38
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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11/10/2024 09:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2024 09:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/10/2024 09:00
Recebidos os autos
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01/10/2024 09:00
Juntada de Petição de certidão (outras)
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13/06/2023 14:05
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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13/06/2023 14:04
Alterado o assunto processual
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13/06/2023 14:03
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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12/06/2023 18:09
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
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06/06/2023 13:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/06/2023 10:08
Juntada de Petição de ações processuais\recurso\apelação
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15/05/2023 12:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/05/2023 12:50
Julgado procedente o pedido
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10/02/2023 13:47
Conclusos para despacho
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10/02/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 00:07
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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05/10/2022 22:48
Expedição de intimação.
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07/07/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 09:13
Conclusos para despacho
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30/05/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 18:06
Expedição de intimação.
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28/04/2022 11:51
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2022 11:11
Expedição de citação.
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21/12/2021 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 21:54
Conclusos para despacho
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08/10/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 14:49
Conclusos para decisão
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16/08/2021 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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