TJPE - 0031509-38.2020.8.17.8201
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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08/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 12:36
Conclusos para despacho
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04/02/2025 20:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/02/2025.
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04/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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03/02/2025 10:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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31/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831742 Processo nº 0031509-38.2020.8.17.8201 (MA) EXEQUENTE: EMANUELLE CAVALCANTI FLORENCIO EXECUTADO(A): PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO, FUNAPE DECISÃO 1.
Realize, a CONTADORIA desta Central de Juizados Especiais da Capital, a atualização do crédito da parte autora.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a supracitada atualização. 2.
Em seguida, transcorrido o prazo acima indicado (05 dias), sem manifestação das partes, proceda-se ao bloqueio, por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), do crédito da parte autora. 3.
Após, expeça(m)-se o(s) pertinente(s) alvará(s). 3.1.
Se houver pedido(s) de destaque de honorários contratuais em favor do(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, havendo nos autos o competente contrato de honorários, fica(m), desde já, deferido(s) o(s) pedido(s). 3.2.
Deverá a parte autora informar os dados bancários (agência / conta de sua titularidade / tipo de conta / operação / CPF) necessários para a(s) expedição(ões) do(s) alvará(s) do(s) autore(s)/beneficiário(s). 4.
Em seguida, arquive-se o presente processo, com as devidas anotações. 5.
Se, relativamente ao item 1, houver manifestação de qualquer das partes, voltem-me os autos, ficando, consequentemente, sem efeito a determinação de expedição de alvará e o comando contido no item 4. 6.
Intimem-se.
Juiz(a) de Direito -
30/01/2025 14:21
Conclusos cancelado pelo usuário
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30/01/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 14:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/01/2025 14:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 14:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 14:21
Juntada de certidão da contadoria
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08/01/2025 12:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/01/2025 08:49
Conclusos para decisão
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21/11/2024 10:29
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:29
Processo Reativado
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21/11/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 00:03
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 29/10/2024 23:59.
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26/08/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 09:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/08/2024 11:14
Expedição de RPV.
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15/08/2024 09:16
Juntada de certidão da contadoria
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11/08/2024 10:15
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 01/08/2024 23:59.
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06/08/2024 11:39
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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01/08/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 04:16
Publicado Sentença (Outras) em 18/07/2024.
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01/08/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 13:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/07/2024 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2024 13:35
Julgado procedente o pedido
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15/05/2024 10:55
Conclusos para despacho
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15/05/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 10:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/12/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 07:41
Conclusos para despacho
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20/09/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2023 11:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/11/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 08:42
Conclusos para despacho
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06/07/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 17:24
Expedição de intimação.
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20/05/2022 17:24
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
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19/05/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 09:28
Conclusos para despacho
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25/01/2022 13:57
Transitado em Julgado em 09/12/2021
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14/11/2021 09:19
Expedição de intimação.
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14/11/2021 09:19
Expedição de intimação.
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12/11/2021 20:12
Julgado procedente o pedido
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07/08/2021 15:45
Conclusos para julgamento
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19/07/2021 12:57
Juntada de Petição de resposta
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14/06/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 12:13
Conclusos para despacho
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05/11/2020 14:03
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2020 07:03
Juntada de Petição de outros (petição)
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02/10/2020 08:47
Expedição de intimação.
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02/10/2020 08:47
Expedição de citação.
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28/09/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2020 16:32
Conclusos para decisão
-
27/09/2020 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2020
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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