TJPE - 0011073-60.2023.8.17.3090
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:43
Conclusos para despacho
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20/06/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 03:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/06/2025.
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07/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Paulista - F:( ) Processo nº 0011073-60.2023.8.17.3090 AUTOR(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A RÉU: ANTONIO MARCO FAY TAVARES MOTA DESPACHO Vistos, etc.
A diligência Id 196700927 certificou o não cumprimento do mandado, em razão do oficial de justiça, por ter decorrido o prazo de vinte dias, sem que a parte autora ou seu representante legal, tivesse realizado contato para cumprimento da diligência de busca e apreensão.
Dispõe a Instrução Normativa Conjunta 04/2023: "Art. 11.
O mandado de busca e apreensão de veículos observará os seguintes comandos para seu cumprimento: (...) IV- o(a) Oficial/Oficiala de Justiça que não for contatado(a) pela parte autora ou seu(sua) representante legal, no prazo de 20 dias corridos de sua distribuição, devolverá o mandado de busca e apreensão, certificando-se a razão do não cumprimento" Decido advertir ao autor que é de sua responsabilidade acompanhar a diligência do Oficial de Justiça designado, para fins de viabilizar o cumprimento da liminar.
Nestes termos: a Instrução Normativa 09/2006: "Art. 36.
Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de arrestos, despejos, reintegração de posse e outras medidas coercitivas previstas em lei, vedada a contratação ou intermediação pelos oficiais de justiça”.
Assim, em caso de reiterada inércia, devidamente certificada, restarão indeferidos novos pedidos de diligência, pesquisas e/ou sobrestamento do feito, possibilitando a conversão do feito em Execução.
Decreto-Lei nº 911/69, redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014: “Art. 4º Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.” Dito isto: 1.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, via DJEN, dando-lhe ciência da diligência de Id 196700927 e do inteiro teor do presente despacho, devendo requerer o que entender direito, sob pena de extinção do processo. 2.
Caso o autor pretenda a expedição de novo mandado de Busca e Apreensão, deverá comprovar o pagamento das custas da expedição, no prazo de 10 (dez) dias.
Paulista, data registrada no sistema.
Juíza de Direito -
04/06/2025 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/04/2025 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 09:50
Conclusos para despacho
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26/02/2025 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 12:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/02/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2025 00:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 4ª Vara Cível da Comarca de Paulista Processo nº 0011073-60.2023.8.17.3090 AUTOR(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A RÉU: ANTONIO MARCO FAY TAVARES MOTA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) parte(s) autora para ciência e acompanhamento do Mandado retro, a fim de evitar cumprimento negativo.
PAULISTA, 29 de janeiro de 2025.
DANIELE FERREIRA DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
29/01/2025 22:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 22:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 22:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2025 22:11
Mandado enviado para a cemando: (Paulista - Varas Cemando)
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29/01/2025 22:11
Expedição de Mandado (outros).
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21/11/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 17:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/11/2024.
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15/11/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/11/2024 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/08/2024 12:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 02/08/2024 23:59.
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06/08/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 00:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/07/2024.
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29/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 09:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2024 09:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2024 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 10:50
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2024 01:40
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/05/2024 23:59.
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16/04/2024 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2024 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2024 10:54
Mandado enviado para a cemando: (Paulista - Varas Cemando)
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10/04/2024 10:54
Expedição de Mandado (outros).
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10/04/2024 10:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/04/2024 10:37
Expedição de Ofício.
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07/04/2024 12:32
Concedida a Medida Liminar
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03/04/2024 11:02
Conclusos para despacho
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03/04/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 12:30
Juntada de Petição de outros documentos
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05/01/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 08:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/10/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 17:41
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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30/05/2023 14:08
Conclusos para decisão
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30/05/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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