TJPE - 0120860-56.2024.8.17.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:41
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
22/07/2025 17:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/07/2025.
-
22/07/2025 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/07/2025 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
05/07/2025 01:19
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 04/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 14:39
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 11:14
Juntada de Petição de embargos (outros)
-
06/06/2025 11:16
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/06/2025 06:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/06/2025.
-
05/06/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0120860-56.2024.8.17.2001 AUTOR(A): HOLDAISA MARTINS GOMES RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205723690, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc ...
O feito admite julgamento no estado em que se encontra.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo de quinze dias, voltem conclusos para sentença.
RECIFE, 29 de maio de 2025.
Margarida Amélia Bento Barros Juíza de Direito " RECIFE, 2 de junho de 2025.
IRACY CABRAL DAS NEVES Diretoria Cível do 1º Grau -
02/06/2025 07:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2025 07:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 22:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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02/05/2025 10:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/04/2025.
-
02/05/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/04/2025 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2025 13:01
Remetidos os Autos (devolução da Central de Audiências da Capital) para Seção B da 11ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Audiências da Capital)
-
22/04/2025 13:00
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} realizada para 22/04/2025 12:59 Seção B da 11ª Vara Cível da Capital. .
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17/04/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 12:25
Juntada de Petição de documentos diversos
-
15/04/2025 11:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/04/2025 10:04
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 20:43
Juntada de Petição de documentos diversos
-
11/04/2025 00:10
Decorrido prazo de HOLDAISA MARTINS GOMES em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 10:54
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 06:31
Remetidos os Autos (para a Central de Audiências da Capital) para Central de Audiências da Capital. (Origem:Seção B da 11ª Vara Cível da Capital)
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22/03/2025 04:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/03/2025.
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22/03/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 04:44
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 13:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 13:00
Expedição de citação (outros).
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18/03/2025 12:58
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} designada para 15/04/2025 13:00 Seção B da 11ª Vara Cível da Capital. .
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10/03/2025 13:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/02/2025 12:08
Conclusos para decisão
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20/02/2025 11:27
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/02/2025 12:16
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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05/02/2025 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 11ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0120860-56.2024.8.17.2001 AUTOR(A): HOLDAISA MARTINS GOMES RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Antes de qualquer consideração, percebe-se que a parte autora formulou pedido de justiça gratuita, mas não apresentou documentos suficientes com vistas a demonstrar sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família, em desacordo, portanto, com o disposto nos arts. 5º, LXXIV, da CF/88, e 98 do CPC.
Logo, convém facultar à parte interessada a juntada da documentação comprobatória em questão, a exemplo de declarações do Imposto de Renda, extratos bancários, faturas de cartão de crédito, contracheques e CTPS.
Prazo de 15 (quinze) dias, no qual, alternativamente, poderá efetuar e comprovar o pagamento das custas e taxa judiciária pertinentes.
Tudo sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Recife, data da assinatura eletrônica Margarida Amélia Bento Barros Juíza de Direito -
31/01/2025 03:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/01/2025.
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31/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 01:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 01:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 09:44
Conclusos para despacho
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30/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0120860-56.2024.8.17.2001 AUTOR(A): HOLDAISA MARTINS GOMES RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192523277, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos etc.
Em consulta ao sistema do PJE, verificou este Juízo a existência de ação ordinária idêntica a esta (ação ordinária de cobrança de seguro por invalidez permanente), 0071208-70.2024.8.17.2001 promovida por HOLDAISA MARTINS GOMES (AUTORA) em desfavor de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., proposta perante o Juízo da Seção B da 11ª Vara Cível da Capital, a qual foi extinta, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Constato que as partes são idênticas, inclusive quanto ao núcleo da causa de pedir, pedidos e valor da causa.
Nesse caso, o art. 286, inciso II, do CPC/2015 fixa a competência, por prevenção, do juízo que conheceu da demanda cujo processo foi extinto sem resolução do mérito.
Eis o que estabelece o referido dispositivo: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I – (...); II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; Caracterizada a hipótese de prevenção do Juízo da Seção B da 11ª Vara Cível da Capital remetam-se os autos, a teor do que dispõe o art. 58 do CPC/2015, para processamento e julgamento do presente feito.
Recife, 14 de janeiro de 2025.
Sérgio Paulo Ribeiro da Silva Juiz de Direito" RECIFE, 29 de janeiro de 2025.
CAIO LUIZ NEVES MAIA Diretoria Cível do 1º Grau -
29/01/2025 20:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/01/2025 20:12
Conclusos para decisão
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29/01/2025 20:12
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção B da 11ª Vara Cível da Capital vindo do(a) Seção B da 20ª Vara Cível da Capital
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29/01/2025 20:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 20:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 10:55
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/10/2024 17:29
Conclusos para decisão
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22/10/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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