TJPE - 0036504-07.2019.8.17.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital - Secao a
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:55
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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04/06/2025 00:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0036504-07.2019.8.17.2001 EXEQUENTE: ANA LUISA MAGALHAES VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE CURADOR(A): HOMERO TOMAZ ALBUQUERQUE DA SILVA EXECUTADO(A): GOL LINHAS AÉREAS S.A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora/ré da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020).
Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento.
RECIFE, 2 de junho de 2025.
REGINA CELI LEITE PEREIRA PAVAO Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota: Apesar de a guia possuir data de vencimento, o pagamento deve ser, conforme disposição do ato ordinatório, realizado dentro do prazo de 15 dias úteis contados da intimação sob pena de incidência da multa de 20% prevista no art. 22 da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020.
O pagamento da guia após o prazo 15 dias úteis da intimação, mesmo que antes do vencimento da guia, não isenta o devedor do pagamento da multa. -
02/06/2025 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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30/05/2025 05:48
Realizado cálculo de custas
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07/05/2025 10:00
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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07/05/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:07
Decorrido prazo de Gol Linhas Aéreas S.A em 28/04/2025 23:59.
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22/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 21:52
Conclusos cancelado pelo usuário
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10/04/2025 21:52
Conclusos para despacho
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10/04/2025 21:50
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0036504-07.2019.8.17.2001 EXEQUENTE: ANA LUISA MAGALHAES VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE CURADOR(A): HOMERO TOMAZ ALBUQUERQUE DA SILVA EXECUTADO(A): GOL LINHAS AÉREAS S.A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 14ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 199171754, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos, etc...
Trata-se de cumprimento de sentença em que intimada para pagar a ré depositou voluntariamente os valores devidos.
Ao ID 195816388 exequente requer o levantamento dos valores.
Diante do exposto, sem a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença e com o bloqueio já nos autos, estando, portanto, satisfeita a dívida, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II do NCPC.
Liberem-se os valores nos termos requeridos ao ID 195816388, com os devidos acréscimos legais.
Após, nada mais havendo, arquive-se.
Recife, data, assinatura e intimações, todas eletrônicas Juiz(a) de Direito " RECIFE, 2 de abril de 2025.
LORENA SILVA SANTOS Diretoria Cível do 1º Grau -
02/04/2025 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 08:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 08:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 12:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/03/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 12:24
Conclusos cancelado pelo usuário
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27/03/2025 12:24
Desentranhado o documento
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27/03/2025 12:24
Cancelada a movimentação processual
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25/02/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 11:18
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 09:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/02/2025 20:03
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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04/02/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 11:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:56
Conclusos para despacho
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19/11/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 15:18
Recebidos os autos
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18/11/2024 15:18
Juntada de Petição de despacho
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26/08/2021 11:14
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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24/08/2021 11:46
Expedição de Certidão.
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17/08/2021 12:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/08/2021 12:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/07/2021 09:12
Expedição de intimação.
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24/06/2021 17:30
Juntada de Petição de apelação
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23/06/2021 16:48
Juntada de Petição de apelação
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21/06/2021 16:17
Juntada de Petição de manifestação ministerial
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18/06/2021 11:46
Expedição de intimação.
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18/06/2021 11:36
Expedição de intimação.
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18/06/2021 11:36
Expedição de intimação.
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16/06/2021 13:29
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2021 12:16
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/06/2021 20:02
Juntada de Petição de manifestação ministerial
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01/06/2021 11:52
Conclusos para julgamento
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01/06/2021 11:52
Expedição de Certidão.
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01/06/2021 11:48
Expedição de intimação.
-
01/06/2021 11:48
Expedição de intimação.
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31/05/2021 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2021 10:01
Julgado procedente o pedido
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30/04/2021 12:10
Conclusos para despacho
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18/03/2021 22:27
Juntada de Petição de parecer
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26/01/2021 19:18
Expedição de intimação.
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26/01/2021 19:16
Dados do processo retificados
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26/01/2021 19:16
Expedição de Certidão.
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26/01/2021 19:15
Processo enviado para retificação de dados
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20/11/2020 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2020 09:02
Juntada de Petição de petição
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02/01/2020 09:00
Conclusos para despacho
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06/11/2019 10:07
Juntada de Petição de petição
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11/10/2019 14:05
Expedição de intimação.
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11/10/2019 14:04
Expedição de Certidão.
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11/10/2019 14:03
Dados do processo retificados
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11/10/2019 14:02
Processo enviado para retificação de dados
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10/10/2019 18:13
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2019 10:37
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção A da 14ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
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24/09/2019 10:37
Audiência conciliação realizada para 24/09/2019 10:37 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife.
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24/09/2019 10:36
Expedição de Certidão.
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23/09/2019 10:56
Juntada de Petição de outros (documento)
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18/09/2019 13:56
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção A da 14ª Vara Cível da Capital)
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29/08/2019 12:52
Juntada de Petição de certidão
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30/07/2019 14:08
Expedição de citação.
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30/07/2019 14:08
Expedição de intimação.
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30/07/2019 14:06
Audiência conciliação designada para 24/09/2019 10:30 Seção A da 14ª Vara Cível da Capital.
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19/07/2019 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2019 13:21
Conclusos para decisão
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02/07/2019 17:49
Juntada de Petição de petição
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01/07/2019 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2019 11:00
Conclusos para decisão
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19/06/2019 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
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Manifestação do Ministério Público • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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