TJPE - 0009879-22.2017.8.17.2480
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Caruaru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 20:21
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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07/04/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:54
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:19
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
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31/03/2025 21:13
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru Processo nº 0009879-22.2017.8.17.2480 AUTOR(A): ROBERTA GOMES DE SA RÉU: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARUARU INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198668341, conforme segue transcrito abaixo: " [SENTENÇA Vistos, etc ...
Trata-se de cumprimento de sentença em que figuram como partes ROBERTA GOMES DE SÁ e o MUNICÍPIO DE CARUARU (Id 144413813).
Decisão (Id 166075432) homologando os cálculos apresentados pelo executado (Id 147645784 ), tendo sido expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV - (Id 189585635/ Id 189585636 ).
Os valores foram depositados (Id 189585636/ Id 198401076), com o depósito anuiu a exequente (Id 198534316). É o sucinto relato.
Decido.
Trata-se de cumprimento de sentença no qual se busca o recebimento de verbas oriundas de condenação judicial.
Houve a expedição da RPV (Id 189585635/ Id 189585636), tendo ocorrido o depósito dos valores (Id 189585636/ Id 198401076).
Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinta, parcialmente, a execução pela satisfação da obrigação.
Expeça-se alvará (d 198534316) para levantamento dos valores depositados (Id 189585636/ Id 198401076) e cadastre-se/autue-se o Precatório.
Cumpridas as determinações supra e transitada em julgado, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se com as necessárias cautelas.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.CARUARU, 24 de março de 2025ROMMEL SILVA PATRIOTAJuiz de Direito] " CARUARU, 25 de março de 2025.
THALITA SALES RODRIGUES Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
25/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 11:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/03/2025 11:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 07:00
Conclusos para despacho
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21/03/2025 12:34
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
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20/03/2025 13:03
Juntada de Petição de outros documentos
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06/02/2025 13:39
Juntada de Petição de resposta preliminar
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31/01/2025 00:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru Processo nº 0009879-22.2017.8.17.2480 AUTOR(A): ROBERTA GOMES DE SA RÉU: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARUARU INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, ficam as partes intimadas do inteiro teor do OFÍCIO / RPV de ID nº 189585632, bem como para falarem sobre eventuais incongruências no prazo de 05 (cinco) dias (na forma da Resolução 303/2019 do CNJ).
No silêncio, fica a Fazenda Pública ( RÉU: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARUARU ) intimada para efetuar o pagamento do crédito, no prazo de 2 meses.
CARUARU, 29 de janeiro de 2025.
CRISTINE MARGARETE DE ANDRADE PESSOA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
29/01/2025 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 16:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/01/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 10:31
Expedição de RPV.
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26/08/2024 21:45
Transitado em Julgado em 24/08/2024
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25/07/2024 18:01
Juntada de Petição de resposta preliminar
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23/07/2024 02:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/07/2024.
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23/07/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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12/07/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2024 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2024 13:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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03/04/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 10:41
Outras Decisões
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14/03/2024 15:22
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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21/02/2024 20:56
Conclusos para despacho
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21/02/2024 20:26
Juntada de Petição de resposta preliminar
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21/02/2024 20:18
Juntada de Petição de resposta preliminar
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22/01/2024 08:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/01/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 08:09
Conclusos para despacho
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11/10/2023 10:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/09/2023 19:52
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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18/09/2023 11:47
Expedição de intimação (outros).
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18/09/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 16:10
Conclusos para despacho
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14/09/2023 14:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/08/2023 09:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/08/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 20:14
Conclusos para despacho
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29/08/2023 20:13
Remetidos os Autos (Devolução para primeira instância) para Primeira instância
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28/08/2023 15:23
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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29/05/2019 08:33
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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28/05/2019 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2019 14:39
Juntada de Petição de resposta
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22/05/2019 13:40
Conclusos para despacho
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22/05/2019 09:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2019 08:46
Expedição de intimação.
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14/05/2019 08:45
Ato ordinatório praticado
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26/04/2019 16:24
Juntada de Petição de apelação
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25/03/2019 16:05
Juntada de Petição de petição
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13/03/2019 13:56
Juntada de Petição de resposta
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08/03/2019 10:36
Expedição de intimação.
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07/02/2019 16:02
Julgado procedente o pedido
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08/08/2018 19:10
Conclusos para despacho
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30/07/2018 09:56
Juntada de Petição de petição
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18/06/2018 14:34
Juntada de Petição de petição
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31/05/2018 12:00
Juntada de Petição de resposta
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15/05/2018 16:19
Expedição de intimação.
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10/05/2018 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2018 13:17
Conclusos para despacho
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09/05/2018 16:24
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2018 08:46
Expedição de citação.
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21/02/2018 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2017 14:41
Conclusos para decisão
-
12/12/2017 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2017
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Decisão\Acórdão • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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