TJPE - 0045259-44.2024.8.17.2001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0045259-44.2024.8.17.2001 AUTOR(A): GUSTAVO HENRIQUE PEREIRA CORDEIRO RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 172437255, conforme segue transcrito abaixo: " Vistos, examinados, etc...
Cuidam os autos de Ação Ordinária proposta por GUSTAVO HENRIQUE PEREIRA CORDEIRO contra BRADESCO SAÚDE S/A, pelos fatos e fundamentos narrados na exordial.
No curso do processo as partes firmaram acordo que engloba o objeto do processo, conforme se vê do documento de ID. 172188927, no qual tratam inclusive sobre os honorários advocatícios. É o relatório.
Passo à decisão.
O acordo celebrado pelos litigantes é legítimo, pois não há ilegalidades ou cláusulas que afrontem os interesses das partes, sendo fruto da livre manifestação de vontade, inexistindo obstáculo quanto a sua homologação.
Isto posto, não vislumbrando prejuízo aos interessados, com fundamento nos artigos 200 e 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando, por via de conseqüência, a extinção do processo com resolução do mérito.
Custas e honorários advocatícios, conforme pactuado no acordo.
Face à renúncia ao prazo recursal, arquivem-se.
Recife, 04 de junho de 2024.
ADRIANA CINTRA COELHO Juíza de Direito" RECIFE, 11 de junho de 2024.
FABIO BORGES GONCALVES Diretoria Cível do 1º Grau -
11/06/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 11:07
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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11/06/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2024 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2024 12:35
Homologada a Transação
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04/06/2024 08:22
Conclusos para julgamento
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31/05/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 02:58
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 27/05/2024 23:59.
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21/05/2024 17:04
Juntada de Petição de documentos diversos
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14/05/2024 03:08
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE PEREIRA CORDEIRO em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 17:52
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2024 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2024 06:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2024 06:21
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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06/05/2024 06:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/05/2024 06:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/04/2024 11:31
Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 08:27
Conclusos para decisão
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26/04/2024 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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