TJPE - 0002883-07.2023.8.17.3350
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sao Lourenco da Mata
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2025 00:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE CAPIBARIBE I em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE CAPIBARIBE I em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 01:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/01/2025.
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31/01/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata Processo nº 0002883-07.2023.8.17.3350 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE CAPIBARIBE I EXECUTADO(A): MOYSES CABRAL ASFORA JUNIOR INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 188938511, conforme transcrito abaixo: "...
III- DISPOSITIVO: Isto posto, considerando a composição celebrada pelas partes, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO juntada aos autos no ID 182365820 e, consequentemente, SUSPENDO A EXECUÇÃO PELO PRAZO DO PARCELAMENTO, nos termos do art. 922, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Custas satisfeitas.
Honorários na forma pactuada.
Por fim, considerando a declaração das partes quanto à renúncia ao prazo recursal, efetuadas as intimações supracitadas, arquivem-se os autos provisoriamente até que sobrevenha o decurso do prazo de parcelamento ou manifestação do Credor quanto à quitação integral do débito ou não." SÃO LOURENÇO DA MATA, 29 de janeiro de 2025.
LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
29/01/2025 14:22
Arquivado Provisoramente
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29/01/2025 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/11/2024 14:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/11/2024 17:38
Conclusos para julgamento
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22/09/2024 02:45
Conclusos para decisão
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22/09/2024 02:45
Dados do processo retificados
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22/09/2024 02:45
Alterada a parte
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22/09/2024 02:44
Processo enviado para retificação de dados
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18/09/2024 00:32
Decorrido prazo de MOYSES CABRAL ASFORA JUNIOR em 17/09/2024 23:59.
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16/09/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2024 10:21
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2024 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2024 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2024 17:06
Mandado enviado para a cemando: (São Lourenço da Mata Varas Cemando)
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23/08/2024 17:06
Expedição de Mandado (outros).
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21/08/2024 16:02
Expedição de Mandado.
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25/05/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 14:11
Conclusos para despacho
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08/03/2024 14:16
Conclusos para o Gabinete
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14/12/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2023 19:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/09/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 10:56
Conclusos para decisão
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06/07/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
22/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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