TJPE - 0004522-27.2022.8.17.2370
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Cabo de Santo Agostinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:26
Decorrido prazo de JANDERSON NERY DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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04/02/2025 21:27
Publicado Edital/Edital (Outros) em 03/02/2025.
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04/02/2025 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Rua Cento e Sessenta e Três, Quadra 191, ANEXO - Forum do Cabo de Santo Agostinho, 7º andar - E-mail: [email protected], Garapu, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54530-410 5ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0004522-27.2022.8.17.2370 AUTOR(A): LOCALIZA RENT A CAR SA RÉU: JANDERSON NERY DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 15 dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, em virtude de Lei, etc.
FAZ SABER a RÉU: JANDERSON NERY DA SILVA, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Rua Cento e Sessenta e Três, Quadra 191, ANEXO - Forum do Cabo de Santo Agostinho, 7º andar - E-mail: [email protected], Garapu, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54530-410, tramita a ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo Judicial Eletrônico - PJe 0004522-27.2022.8.17.2370, proposta por AUTOR(A): LOCALIZA RENT A CAR SA.
Assim, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) para tomar ciência do inteiro teor da sentença de ID 181030811.
Prazo: O prazo para, querendo, apresentar apelação é de 15 (quinze) dias (Art. 1.003 § 5º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Inteiro teor da sentença: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, com resolução do mérito, para condenar o réu JANDERSON NERY DA SILVA a:a) Pagar à autora LOCALIZA RENT A CAR SA a quantia de R$ 13.694,00 (treze mil, seiscentos e noventa e quatro reais), a título de diárias de locação vencidas, acrescida de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, a partir do vencimento de cada diária;b) Pagar à autora a quantia de R$ 15.956,40 (quinze mil, novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), a título de multa contratual, acrescida de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, a partir da data da citação.Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam.
A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, JACQUELINE MYRTES OLIVEIRA LIMA, o digitei e submeti à conferência e assinatura(s).
CABO DE SANTO AGOSTINHO, 30 de janeiro de 2025.
Francisco Tojal Dantas Matos Juiz(a) de Direito (Assinado eletronicamente) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
30/01/2025 09:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 09:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 17:36
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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16/01/2025 17:36
Realizado cálculo de custas
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12/12/2024 09:51
Remetidos os Autos (Análise) para 5ª CONTADORIA DE CUSTAS
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12/12/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 01:37
Decorrido prazo de JANDERSON NERY DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:15
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 22:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/09/2024.
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27/09/2024 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 07:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/09/2024 07:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/09/2024 07:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/09/2024 11:50
Julgado procedente o pedido
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26/07/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 10:07
Conclusos para despacho
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12/01/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/12/2023 15:31
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2023 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2023 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2023 13:17
Mandado enviado para a cemando: (Cabo - Varas Cemando)
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06/12/2023 13:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/12/2023 13:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/11/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2023 22:13
Conclusos para despacho
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11/06/2023 22:12
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 08:43
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 5ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Cabo de Santo Agostinho)
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13/04/2023 08:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 08:40, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Cabo de Santo Agostinho.
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10/04/2023 18:44
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Cabo de Santo Agostinho. (Origem:5ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho)
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16/03/2023 05:19
Decorrido prazo de JANDERSON NERY DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
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24/02/2023 14:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/02/2023 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2023 19:06
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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01/02/2023 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2023 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2023 11:58
Mandado enviado para a cemando: (Cabo - Varas Cemando)
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31/01/2023 11:58
Expedição de citação.
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31/01/2023 11:57
Expedição de intimação.
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31/01/2023 11:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2023 12:15, 5ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho.
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26/01/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 11:43
Conclusos para despacho
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18/10/2022 11:43
Conclusos para o Gabinete
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18/10/2022 11:18
Expedição de Certidão.
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09/07/2022 00:45
Decorrido prazo de JANDERSON NERY DA SILVA em 08/07/2022 23:59.
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28/06/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2022 21:51
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2022 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2022 21:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2022 21:06
Mandado enviado para a cemando: (Cabo - Varas Cemando)
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01/06/2022 21:06
Expedição de citação.
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01/06/2022 21:06
Expedição de intimação.
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01/06/2022 20:56
Audiência Conciliação designada para 01/11/2022 08:30 5ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho.
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31/05/2022 13:04
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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30/05/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 19:27
Conclusos para decisão
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28/03/2022 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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