TJPE - 0013054-07.2021.8.17.2990
1ª instância - Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Comarca de Olinda
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 19:08
Alterada a parte
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01/08/2025 19:06
Processo Reativado
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01/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 18:41
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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24/07/2025 07:36
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 11:25
Expedição de Alvará.
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21/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 00:10
Decorrido prazo de IGOR VINICIUS PIRES MARANHAO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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16/06/2025 09:43
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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05/06/2025 00:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda Processo nº 0013054-07.2021.8.17.2990 REQUERENTE: MARIA CLAUDIA ANGELO, ZULMAR ALVES DE MELO, HENRY ALVES DE MELO REQUERIDO(A): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) e o Ministério Público intimadas do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205683789, parte dispositiva abaixo transcrita, podendo se manifestar(em) acerca da renúncia ao prazo recursal, para fins de agilização: " SENTENÇA (...) 20.
Em face do exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito para com ZULMAR ALVES DE MELO, à míngua de legitimidade ativa ad causam (art. 485, VI, do CPC), e, no mérito, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido formulado na ação(art. 487, I, do CPC) para a expedição de alvará a fim de que os requerentes MARIA CLAUDIA ANGELO e HENRY ALVES DE MELO recebam os créditos discriminados no documento de ID 192198173, deixados por MARCELO ALVES DE MELO (CPF *47.***.*01-15), na proporção de 50% para cada dependente supramencionado. 21.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça (Lei 11.404/1996, tabela B).
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, por ser o procedimento de jurisdição voluntária, em que não há lide, mas meros interessados (arts. 85,caput, 721 e 725, VII, do CPC).22.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público do Estado de Pernambuco – MPE.23.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o alvará em favor dos requerentes MARIA CLAUDIA ANGELO e HENRY ALVES DE MELO e, alfim, arquivem-se os autos. " OLINDA, 3 de junho de 2025.
MAIRA VALESSA GOMES Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões -
03/06/2025 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 08:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/05/2025 14:35
Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 14:59
Conclusos para despacho
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20/04/2025 15:09
Juntada de Petição de parecer (outros)
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15/04/2025 12:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/04/2025 12:18
Alterada a parte
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09/04/2025 13:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/04/2025 11:27
Conclusos para despacho
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14/02/2025 20:16
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 19:55
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 00:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda Processo nº 0013054-07.2021.8.17.2990 REQUERENTE: MARIA CLAUDIA ANGELO, ZULMAR ALVES DE MELO, HENRY ALVES DE MELO REQUERIDO(A): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda, fica V.
Sa. intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191393925, conforme segue transcrito abaixo: "6.
Atendido o item 5 acima, digam os requerentes (art. 10 do CPC), no prazo de 15 dias." OLINDA, 29 de janeiro de 2025.
NADJA MARINHO XAVIER DOS SANTOS Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões -
29/01/2025 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/01/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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22/12/2024 14:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/12/2024 13:56
Conclusos para despacho
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28/10/2024 16:47
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 16:46
Conclusos para decisão
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10/10/2024 08:56
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 13:21
Decorrido prazo de IGOR VINICIUS PIRES MARANHAO em 27/08/2024 23:59.
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27/09/2024 13:21
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA ANGELO em 27/08/2024 23:59.
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27/09/2024 13:21
Decorrido prazo de ZULMAR ALVES DE MELO em 27/08/2024 23:59.
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27/09/2024 13:21
Decorrido prazo de HENRY ALVES DE MELO em 27/08/2024 23:59.
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23/09/2024 21:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/08/2024.
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23/09/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/08/2024 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/08/2024 10:04
Expedição de Intimação eletrônica.
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29/07/2024 12:56
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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29/07/2024 12:56
Realizado Cálculo de Liquidação
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24/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (Análise) para 3ª CONTADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
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24/07/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 10:11
Conclusos para decisão
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10/04/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 18:27
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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06/09/2023 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2023 11:39
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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22/08/2023 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2023 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2023 11:09
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
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22/08/2023 11:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/04/2023 22:38
Despacho - OS CGJ 05/2019
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21/12/2022 12:52
Conclusos para despacho
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21/12/2022 12:50
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 09:14
Expedição de intimação.
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20/06/2022 20:46
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2022 13:08
Expedição de citação.
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18/05/2022 13:04
Dados do processo retificados
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18/05/2022 13:03
Expedição de Certidão.
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18/05/2022 12:55
Juntada de Petição de certidão
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18/05/2022 12:47
Processo enviado para retificação de dados
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17/02/2022 23:28
Despacho - OS CGJ 05/2019
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19/10/2021 21:04
Expedição de Certidão.
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09/09/2021 18:25
Conclusos para decisão
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09/09/2021 18:24
Expedição de Certidão.
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01/09/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 17:03
Expedição de Certidão.
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27/08/2021 17:02
Expedição de intimação.
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26/08/2021 15:43
Não Concedida a Medida Liminar
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25/08/2021 21:46
Expedição de Certidão.
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24/08/2021 22:44
Conclusos para decisão
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24/08/2021 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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