TJPE - 0034546-81.2019.8.17.2810
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 01:30
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 14/08/2024 23:59.
-
15/09/2024 16:45
Publicado Sentença (Outras) em 13/08/2024.
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15/09/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/09/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 10:35
Expedição de Alvará.
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19/08/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 17:05
Decorrido prazo de RHUAN FELIPE PINHEIRO PATRIOTA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 17:05
Decorrido prazo de RENATA BLAIR DOS SANTOS PATRIOTA em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 09:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2024 09:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 10:34
Conclusos para decisão
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06/08/2024 10:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/08/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 10:30
Dados do processo retificados
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06/08/2024 10:30
Processo enviado para retificação de dados
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02/08/2024 15:35
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
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01/08/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 17:20
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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23/07/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 15:56
Juntada de certidão da contadoria
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17/07/2024 11:36
Remetidos os Autos (Análise) para 3ª CONTADORIA DE CUSTAS
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17/07/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 00:40
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 11/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:48
Decorrido prazo de RHUAN FELIPE PINHEIRO PATRIOTA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:48
Decorrido prazo de RENATA BLAIR DOS SANTOS PATRIOTA em 09/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 08:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/06/2024.
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13/06/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0034546-81.2019.8.17.2810 REPRESENTANTE: R.
B.
D.
S.
P., R.
F.
P.
P.
RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração interpostos por SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA, em face da sentença, que julgou procedente os pedidos autorais, para condenar a ré ao pagamento aos autores de R$ 13.500,00, corrigido monetariamente pela tabela ENCOGE, desde a data do evento segurado, ou seja, 15.12.2014.
Em sua insurgência alegou erro material do Juízo.
Manifestação do embargado apresentada logo em seguida. É o relatório, DECIDO.
A irresignação é tempestiva, pelo que dela conheço.
Conforme cediço, os embargos de declaração podem ser opostos contra decisão judicial para sanar eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material. É de se acolher a alegação de erro material na sentença, que indicou a data do evento danos 15.12.2014, que é, na verdade o dia 24/02/2019.
Neste passo, com fulcro nos arts. 1022 e ss do CPC, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos declaratórios, oportunidade em que conheço de ofício o erro material e onde há: “PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO AOS AUTORES DE R$ 13.500,00, CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELA TABELA ENCOGE, DESDE A DATA DO EVENTO SEGURADO, OU SEJA, 15.12.2014”, deve haver: PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO AOS AUTORES DE R$ 13.500,00, CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELA TABELA ENCOGE, DESDE A DATA DO EVENTO SEGURADO, OU SEJA, 24/02/2019”.
Ademais, havendo interposição de apelação, em consonância com o art. 1.010 do CPC: (a) intime-se o recorrido para, no prazo de 15 dias, apresentar as devidas contrarrazões (§ 1º); (b) se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (§ 2º); (c) decorrido o prazo acima estipulado, com ou sem a apresentação das contrarrazões, subam os autos ao Egrégio TJPE, com as homenagens deste Juízo (§ 3º).
Transitada em julgada a sentença, certifique a DRZMS e em seguida, arquivem-se os autos.
Datado e assinado eletronicamente. mmm -
11/06/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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11/06/2024 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2024 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2024 10:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
08/05/2024 08:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/04/2024 01:26
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 05/04/2024 23:59.
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25/10/2023 06:19
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 09:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 10:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/10/2023 10:23
Julgado procedente o pedido
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05/01/2023 08:33
Conclusos para julgamento
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27/10/2022 12:29
Juntada de Petição de parecer
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14/10/2022 07:44
Expedição de intimação.
-
14/10/2022 07:42
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 18:10
Expedição de Ofício.
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21/05/2022 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2022 07:48
Adesão ao Juízo 100% Digital
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13/12/2021 11:01
Conclusos para despacho
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23/09/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 07:28
Expedição de intimação.
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02/06/2021 08:41
Expedição de intimação.
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31/03/2021 08:53
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 08:49
Conclusos para despacho
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23/11/2020 12:10
Juntada de Petição de manifestação ministerial
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20/11/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 12:08
Expedição de intimação.
-
28/07/2020 22:20
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 15:00
Conclusos para despacho
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23/04/2020 18:57
Juntada de Petição de manifestação ministerial
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05/04/2020 15:51
Expedição de intimação.
-
05/04/2020 15:49
Dados do processo retificados
-
05/04/2020 15:49
Expedição de Certidão.
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05/04/2020 15:47
Processo enviado para retificação de dados
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26/03/2020 19:11
Juntada de Petição de petição
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03/03/2020 13:30
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2020 08:47
Expedição de citação.
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05/02/2020 08:47
Expedição de intimação.
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16/12/2019 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 13:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a "nome da parte".
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18/11/2019 17:18
Conclusos para decisão
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18/11/2019 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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