TJPE - 0002535-31.2025.8.17.2990
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 21:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 21:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2025 19:44
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2025 19:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2025 19:37
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
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13/06/2025 19:37
Expedição de Mandado (outros).
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21/05/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:25
Conclusos para despacho
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11/02/2025 19:59
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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31/01/2025 04:17
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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31/01/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Olinda AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 Processo nº 0002535-31.2025.8.17.2990 AUTOR(A): REGINALDO LINO MOCO RÉ: NEONERGIA PERNAMBUCO - COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO DESPACHO R.
H. 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor do autor, com fundamento no artigo 98 do CPC/2015. 2.
Com fulcro nos artigos 319 e 321 do CPC/2015, determino a intimação do promovente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial: a) discriminando cada fatura que compõe o débito total questionado (R$ 3.904,30), valor e data do vencimento, porquanto os documentos de cobrança apresentados em parte estão ilegíveis e em sequência desordenada, não sendo possível, inclusive, saber se contemplam todo o período discutido; b) discriminando as faturas pagas, cujas diferenças supostamente a maior pretende que sejam restituídas em dobro; c) comprovando o pagamento das faturas que são objeto do pedido de repetição de indébito. 3.
Advirto que o não cumprimento da determinação acima implicará o indeferimento da petição inicial e, consequentemente, a extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Olinda, data da assinatura digital.
Carlos Neves da Franca Neto Júnior Juiz de Direito -
29/01/2025 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 11:54
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 11:28
Conclusos para despacho
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28/01/2025 14:49
Conclusos para decisão
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28/01/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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