TJPE - 0002861-72.2025.8.17.8201
1ª instância - 24º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 10:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
01/07/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:02
Decorrido prazo de LIVIA MENDES DE VASCONCELOS em 27/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 14:04
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2025 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2025 18:33
Mandado enviado para a cemando: (Recife - Juizados Cemando)
-
24/02/2025 18:33
Expedição de Mandado (outros).
-
10/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 20:09
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 06:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, E-mail: [email protected], IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831642 Processo nº 0002861-72.2025.8.17.8201 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GREEN LIFE ESPINHEIRO EXECUTADO(A): LIVIA MENDES DE VASCONCELOS DESPACHO É importante destacar que somente título líquido, certo e exigível é documento hábil a dar início ao processo de execução.
As taxas condominiais ordinárias, extraordinárias, bem como os respectivos valores, são aprovadas por deliberação em assembleia de condôminos, com a devida formalização de suas atas.
Não consta dos autos deliberação referente às taxas ordinárias e extraordinária cobrada na presente demanda.
Sem os requisitos exigidos no art. 784, X, do Código de Processo Civil (CPC), o suposto crédito não se aperfeiçoa como título executivo extrajudicial.
Assim, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, instruir a petição inicial com os documentos necessários a propositura da ação ou apresentar planilha com os cálculos excluindo a referida taxa ordinária, sob pena de extinção da execução.
Recife, data da assinatura digital.
Juíza de Direito -
28/01/2025 21:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2025 21:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000903-22.2023.8.17.3060
Ilzair Maria de Araujo
Municipio de Parnamirim
Advogado: Jaldes Mendes Angelim
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 08/06/2023 17:04
Processo nº 0027833-43.2024.8.17.8201
Rodrigo Vieira da Silva
Crefisa
Advogado: Helano Cordeiro Costa Pontes
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 10/07/2024 12:06
Processo nº 0002717-19.2024.8.17.3130
Almerinda Marques da Cruz
Cooperativa Mista Jockey Club de Sao Pau...
Advogado: Washington Luiz de Miranda Domingues Tra...
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 09/02/2024 10:07
Processo nº 0037453-91.2021.8.17.3090
Banco Bradesco SA
Jose Batista das Chagas Neto
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 12/03/2025 12:05
Processo nº 0037453-91.2021.8.17.3090
Jose Batista das Chagas Neto
Banco Bradesco SA
Advogado: Fabio Soledade de Queiroz
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 30/08/2021 11:53