TJPE - 0000984-83.2023.8.17.2570
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Escada
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:45
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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04/06/2025 10:45
Realizado cálculo de custas
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07/05/2025 11:13
Remetidos os Autos (Análise) para 5ª CONTADORIA DE CUSTAS
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07/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:05
Decorrido prazo de JOAO PEDRO MATA DE PESSOA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ANIBAL CARNAUBA DA COSTA ACCIOLY JUNIOR em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 14:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/03/2025.
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01/04/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara da Comarca de Escada Processo nº 0000984-83.2023.8.17.2570 AUTOR(A): RUVIN VELOSO FREIRE RÉU: HUGO LEONARDO CIDREIRA CARDOSO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Escada, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 193602975, conforme transcrito abaixo: "Manifestando-se nos autos, o Autor requereu a desistência da ação (ID nº 188039145).
Assim, homologo o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Sem honorários ante a ausência de citação.
Expeça-se certidão de custas não pagas e remeta-a ao TJPE e a Fazenda Pública Estadual - acompanhada da sentença, da certidão de trânsito em julgado, das certidões de intimação do demandado e do seu não pagamento, do cálculo das despesas processuais.
Transitada em julgada neste ato, em razão da ausência de interesse recursal.
Arquive-se com baixa na distribuição.
Escada, data do sistema.
THIAGO FELIPE SAMPAIO Juiz de Direito" ESCADA, 21 de março de 2025.
ARTUR EUGENIO DE OLIVEIRA SILVEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
21/03/2025 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 10:58
Decorrido prazo de RUVIN VELOSO FREIRE em 10/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:44
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO CIDREIRA CARDOSO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:44
Decorrido prazo de RUVIN VELOSO FREIRE em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 13:58
Publicado Sentença (Outras) em 30/01/2025.
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30/01/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Escada R Dr.
Ezequiel de Barros, S/N, Maracujá, ESCADA - PE - CEP: 55500-000 - F:(81) 35348923 Processo nº 0000984-83.2023.8.17.2570 AUTOR(A): RUVIN VELOSO FREIRE RÉU: HUGO LEONARDO CIDREIRA CARDOSO SENTENÇA Manifestando-se nos autos, o Autor requereu a desistência da ação (ID nº 188039145).
Assim, homologo o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Sem honorários ante a ausência de citação.
Expeça-se certidão de custas não pagas e remeta-a ao TJPE e a Fazenda Pública Estadual - acompanhada da sentença, da certidão de trânsito em julgado, das certidões de intimação do demandado e do seu não pagamento, do cálculo das despesas processuais.
Transitada em julgada neste ato, em razão da ausência de interesse recursal.
Arquive-se com baixa na distribuição.
Escada, data do sistema.
THIAGO FELIPE SAMPAIO Juiz de Direito -
28/01/2025 21:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/01/2025 21:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 21:09
Extinto o processo por desistência
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28/01/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 10:55
Conclusos para despacho
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28/01/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 18:30
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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24/10/2024 12:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2024 10:30
Conclusos para decisão
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22/10/2024 09:23
Conclusos para despacho
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22/10/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 12:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/06/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 11:37
Alterado o assunto processual
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12/06/2024 11:36
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/02/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 11:01
Conclusos para despacho
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25/10/2023 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 11:59
Expedição de intimação (outros).
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21/08/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 18:08
Conclusos para decisão
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13/06/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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