TJPE - 0005512-87.2024.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:43
Decorrido prazo de CPO - CENTRO DE PREPARACAO EM ODONTOLOGIA LTDA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 12:43
Decorrido prazo de CPO - CENTRO DE PREPARACAO EM ODONTOLOGIA LTDA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 12:43
Decorrido prazo de MARIA TERESA FERREIRA DE LIMA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 10:00
Decorrido prazo de CPO - CENTRO DE PREPARACAO EM ODONTOLOGIA LTDA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 10:00
Decorrido prazo de CPO - CENTRO DE PREPARACAO EM ODONTOLOGIA LTDA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 10:00
Decorrido prazo de MARIA TERESA FERREIRA DE LIMA em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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26/05/2025 11:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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22/05/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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22/05/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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18/05/2025 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/05/2025 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/05/2025 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/05/2025 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 20:37
Homologada a Transação
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06/05/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 17:09
Conclusos para despacho
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23/04/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIA TERESA FERREIRA DE LIMA em 17/04/2025 23:59.
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27/03/2025 07:50
Juntada de Petição de certidão (outras)
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11/03/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 07:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/02/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 15:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/01/2025.
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30/01/2025 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0005512-87.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: CPO - CENTRO DE PREPARACAO EM ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO(A): MARIA TERESA FERREIRA DE LIMA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __193316297___ , conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte __exequente______ para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas _01____ carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). " [DECISÃO Vistos etc, 1.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar materializada em decisão judicial, conforme inciso I, do art. 515 do CPC. 2.
O requerimento de cumprimento de sentença atende aos requisitos do art. 523 e 524 ambos do CPC. 3.
Do exposto, defiro o pedido do credor determinando a intimação do devedor, para pagar a quantia descrita no referido requerimento, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 523, caput do CPC), conforme cada caso a seguir: a) Na pessoa de seu advogado constituído nos autos, pelo Diário da Justiça Eletrônico (art. 513, § 2º, I, do CPC); b) Pessoalmente através de carta com aviso de recebimento (art. 513, § 2º, II, do CPC), se o devedor estiver representado pela Defensoria Pública, se não tiver advogado constituído nos autos ou se o requerimento de cumprimento de sentença foi protocolado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da decisão judicial que fixou a obrigação exigida (art. 513, § 4º do CPC), observando que será considerada realizada a intimação, caso o devedor tiver se mudado, sem prévia comunicação a este juízo do seu novo endereço (CPC, art. 513, § 3º); c) Por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; d) Por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 257, II do CPC (DJE), se tiver sido citado por edital na fase de conhecimento e tiver sido revel. 4.
Efetuado o pagamento integral, do crédito, no prazo legal, à conclusão; 5.
Em caso de não pagamento, no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa no percentual de 10% (dez) por cento, bem como de honorários advocatícios de 10% (dez) por cento, sobre o valor do débito original, (art. 523, §º1º- CPC). 6.
Efetuado o pagamento parcial do crédito, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão apenas sobre o saldo devedor (art. 523, §º2º- CPC). 7.
Fica o devedor ciente de que após o término do prazo de 15 dias úteis, para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. 8.
Para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença, deve o devedor, recolher, previamente, o valor das custas judiciais e da taxa judiciária, do cumprimento de sentença, nos termos do inciso IV do art. 9º e do Inciso IV do art. 16, ambos da Lei Estadual nº 17.116/2020, tomando como base de cálculo o valor atribuído à causa no presente cumprimento de sentença.
Devendo, também, recolher a taxa judiciária e as custas processuais, referentes a sua impugnação conforme expressa previsão no art. 3º, IV c/c o art. 5º, II e art. 11, V c/c o art. 14, I, ambos da Lei de custas. 9.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário (CPC, art. 513) e não havendo o pagamento integral, e havendo requerimento na inicial, expeça-se, de imediato o mandado de penhora e avaliação do bem indicado ou, se tratando de a penhora de dinheiro, proceda-se com o bloqueio via sistema SISBAJUD ((art. 523, §3º- CPC). 10.
Realizado o bloqueio, deve o executado ser intimado para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC). 11.
Inexitosa a penhora, intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito e arquivamento provisório (CPC, art. 921, III) pelo prazo de 1(um) ano suspendendo-se a prescrição (CPC, art. 921, III e §§ 1º e 2º).
P.I.
FREDERICO DE MORAIS TOMPSON Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente] " RECIFE, 28 de janeiro de 2025.
JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau -
28/01/2025 21:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 21:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2025 11:28
Outras Decisões
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24/01/2025 10:01
Conclusos para decisão
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20/01/2025 09:09
Conclusos para despacho
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20/01/2025 09:09
Processo Reativado
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17/01/2025 07:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 02:16
Decorrido prazo de CPO - CENTRO DE PREPARACAO EM ODONTOLOGIA LTDA em 23/07/2024 23:59.
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22/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2024 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2024 09:20
Homologada a Transação
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21/05/2024 15:14
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2024 10:36
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2024 09:09
Conclusos para o Gabinete
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15/05/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 04:57
Decorrido prazo de CPO - CENTRO DE PREPARACAO EM ODONTOLOGIA LTDA em 13/05/2024 23:59.
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10/05/2024 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2024 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2024 18:06
Mandado enviado para a cemando: (Igarassu Varas Cemandos)
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09/05/2024 18:06
Expedição de citação (outros).
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03/05/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 15:32
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/04/2024 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2024 13:03
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2024 06:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2024 19:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2024 19:59
Mandado enviado para a cemando: (Igarassu Varas Cemandos)
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13/03/2024 19:59
Expedição de citação (outros).
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02/03/2024 01:28
Decorrido prazo de CPO - CENTRO DE PREPARACAO EM ODONTOLOGIA LTDA em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 07:14
Mandado devolvido ratificada a liminar
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06/02/2024 07:14
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2024 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2024 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2024 11:13
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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01/02/2024 11:13
Expedição de citação (outros).
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01/02/2024 11:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/01/2024 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 16:15
Outras Decisões
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19/01/2024 14:52
Conclusos para decisão
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19/01/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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