TJPE - 0025799-60.2023.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 1º Vice-Presidente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:04
Decorrido prazo de ROSA BORGES ENGENHARIA LTDA em 21/07/2025 23:59.
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08/07/2025 08:47
Juntada de Petição de certidão (outras)
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12/06/2025 09:27
Expedição de intimação (outros).
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12/06/2025 09:27
Expedição de intimação (outros).
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11/06/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 08:20
Conclusos para despacho
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11/03/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 15:35
Publicado Intimação (Outros) em 25/02/2025.
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27/02/2025 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau Resp no Processo nº 0025799-60.2023.8.17.9000 RECORRENTE: ROSA BORGES ENGENHARIA LTDA RECORRIDO(A): CONDOMINIO EDIFICIO RIBELA DESPACHO Por meio da petição de ID 42531616, o advogado da recorrente renuncia, expressamente, ao mandato que lhe fora outorgado para fins de patrocínio da causa.
De acordo com o disposto no artigo 112 do CPC¹, incumbe ao próprio mandatário cientificar o mandante, de forma inequívoca, a respeito da renúncia ao mandato, prescindindo tal ato da intermediação do Poder Judiciário.
Assim sendo, assino ao causídico o prazo de 05 (cinco) dias para comprovar a comunicação ao representante legal da empresa recorrente, sob pena de não conhecimento da petição de renúncia.
Ao CARTRIS, para adoção das medidas necessárias.
Recife, data conforme certificação digital.
Alfredo Hermes Barbosa de Aguiar Neto Juiz Assessor da 1º Vice-Presidência ¹ Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. -
21/02/2025 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:31
Conclusos para despacho
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10/10/2024 23:03
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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20/09/2024 00:13
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR em 19/09/2024 23:59.
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13/09/2024 12:20
Conclusos para o Gabinete
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12/09/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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06/09/2024 09:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2024 09:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 13:43
Conclusos para o Gabinete
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27/08/2024 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 19:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2024 19:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 08:08
Conclusos para o Gabinete
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08/08/2024 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2024 13:56
Expedição de intimação (outros).
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17/07/2024 15:09
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Agenor Ferreira de Lima Filho)
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17/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 00:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RIBELA em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 14:29
Juntada de Petição de recurso especial
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13/06/2024 08:47
Publicado Intimação (Outros) em 13/06/2024.
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13/06/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 0025799-60.2023.8.17.9000 COMARCA: Recife – 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais / Seção “A” AGRAVANTE: ROSA BORGES ENGENHARIA LTDA AGRAVADO: CONDOMÍNIO EDIFICIO RIBELA RELATOR: DES.
AGENOR FERREIRA DE LIMA FILHO EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – TAXAS CONDOMINIAIS – IMÓVEL PENHORADO – AVALIAÇÃO REALIZADA – IMPUGNAÇÃO POR PARTE DO EXECUTADO – PROVA DE DIVERGÊNCIAS ENTRE A AVALIAÇÃO DOS AUTOS E OUTRA AVALIAÇÃO JUDICIAL REALIZADA EM AUTOS DISTINTOS – NECESSIDADE DE ANÁLISE DAS DISCREPÂNCIAS APRESENTADAS – SUSPENSÃO DA HASTA PÚBLICA – MEDIDA QUE SE IMPÕE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A discrepância de valores entre a Avaliação realizada nos autos e a Avaliação judicial do mesmo imóvel feita em sede de outro processo traz a necessidade de uma nova avaliação, a fim de se apurar o valor correto do imóvel a ser leiloado. - Suspensão da Hasta Pública que se impõe. - Recurso parcialmente provido.
ACÓRDÃO Visto, relatado, discutido e votado o presente recurso acima referenciado, ACÓRDAM os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, em sessão desta data, à unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao presente recurso, tudo nos termos dos votos, da ementa e da resenha em anexo, que fazem parte integrante deste julgado.
Recife, data registrada no sistema.
Des.
Agenor Ferreira de Lima Filho Relator -
11/06/2024 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2024 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2024 10:24
Conhecido o recurso de ROSA BORGES ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e provido em parte
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05/06/2024 23:07
Juntada de Petição de certidão (outras)
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05/06/2024 23:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/04/2024 16:40
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/04/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 19:32
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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02/03/2024 00:15
Decorrido prazo de RODRIGO SALMAN ASFORA em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR em 23/02/2024 23:59.
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18/02/2024 01:07
Decorrido prazo de RODRIGO SALMAN ASFORA em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:26
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 17:30
Conclusos para o Gabinete
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01/02/2024 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2024 04:40
Decorrido prazo de RODRIGO SALMAN ASFORA em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 05:29
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 13:40
Expedição de intimação (outros).
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26/01/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 11:38
Conclusos para o Gabinete
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26/01/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 14:25
Expedição de intimação (outros).
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25/01/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 14:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/01/2024 11:27
Conclusos para o Gabinete
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25/01/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 18:47
Expedição de intimação (outros).
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05/01/2024 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/01/2024 16:55
Expedição de intimação (outros).
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03/01/2024 16:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/01/2024 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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02/01/2024 16:43
Conclusos para o Gabinete
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02/01/2024 16:43
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Agenor Ferreira de Lima Filho vindo do(a) Gabinete do Des. Sílvio Neves Baptista Filho (5ª CC)
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02/01/2024 15:53
Declarada suspeição por SILVIO NEVES BAPTISTA FILHO
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02/01/2024 13:01
Conclusos para o Gabinete
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02/01/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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28/12/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2023 16:26
Expedição de intimação (outros).
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21/12/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 21:37
Conclusos para o Gabinete
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07/12/2023 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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