TJPE - 0001170-96.2025.8.17.2001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 17:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/01/2025.
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30/01/2025 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 32ª Vara Cível da Capital Processo nº 0001170-96.2025.8.17.2001 EXEQUENTE: BARBARA JAMILE PEREIRA CAVALCANTI EXECUTADO(A): KESSIO CARLOS DE MACEDO CARDOSO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 32ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192934257, conforme segue transcrito abaixo: "Ante o exposto, com base no art. 485, VI do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a ausência de interesse processual decorrente da inadequação procedimental.
Sem honorários ante a ausência de dialeticidade.
As custas eventualmente recolhidas nestes autos poderão subsidiar o prosseguimento da execução nos autos originários.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente.
Intime-se tão somente a parte autora.
Via digitalmente assinada da presente decisão pelo Magistrado, servirá como expediente para comunicação processual.
Recife, 20 de janeiro de 2025.
Marcone J.
Fraga do Nascimento Juiz de Direito em exercício cumulativo" RECIFE, 28 de janeiro de 2025.
SILVANA MONTEIRO PEDROSA Diretoria Cível do 1º Grau -
28/01/2025 20:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2025 20:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/01/2025 13:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/01/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 15:09
Conclusos para decisão
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08/01/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
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