TJPE - 0118532-56.2024.8.17.2001
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:16
Conclusos para despacho
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20/06/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 01:55
Decorrido prazo de ROBERTA SEVERINA DE MELO PEREIRA DO NASCIMENTO em 19/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/06/2025.
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13/06/2025 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0118532-56.2024.8.17.2001 HERDEIRO(A): IVANILDO SEVERINO DE MELO, IVAN SEVERINO DE MELO, IVANDRO SEVERINO DE MELO, IVANISE SEVERINA DE MELO, IVONE SEVERINA DE MELO PEREIRA DO NASCIMENTO, IVANETE SEVERINA DE MELO, IARA SEVERINA DE MELO SILVA, IVANILSON SEVERINO DE MELO, IVALDO SEVERINO DE MELO DE CUJUS: BENEDITO PEREIRA DE MELO, MARIA SEVERINA DE MELO ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO – Fica INTIMADO(A) o (a) inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias, através de seu respectivo advogado, observar a cota da Fazenda Pública de ID nº 206822718.
RECIFE, 10 de junho de 2025.
YURI MUNIZ GOMES DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJE-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
10/06/2025 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 07:46
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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27/05/2025 11:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/05/2025 11:09
Alterada a parte
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26/05/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:27
Conclusos para despacho
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21/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 11:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/05/2025.
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14/05/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 19:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 19:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
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21/02/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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30/01/2025 16:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/01/2025.
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30/01/2025 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0118532-56.2024.8.17.2001 HERDEIRO(A): IVANILDO SEVERINO DE MELO, IVAN SEVERINO DE MELO, IVANDRO SEVERINO DE MELO, IVANISE SEVERINA DE MELO, IVONE SEVERINA DE MELO PEREIRA DO NASCIMENTO, IVANETE SEVERINA DE MELO, IARA SEVERINA DE MELO SILVA, IVANILSON SEVERINO DE MELO, IVALDO SEVERINO DE MELO DE CUJUS: BENEDITO PEREIRA DE MELO, MARIA SEVERINA DE MELO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica V.
Sa. intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193221851, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Considerando o lapso temporal que já decorreu, intime-se a parte para vir atender ao despacho Id. 187509010 no prazo de 15 dias.
Recife, 23 de janeiro de 2025.
Ana Carolina Avellar Diniz Juíza de direito em exercício cumulativo" RECIFE, 28 de janeiro de 2025.
DEBORA AMORIM DUARTE Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões -
28/01/2025 20:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 20:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 14:47
Conclusos para despacho
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10/12/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 14:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/11/2024.
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25/11/2024 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 18:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2024 18:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/11/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 09:35
Conclusos para despacho
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05/11/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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29/10/2024 13:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/10/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 10:52
Conclusos para despacho
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18/10/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 10:54
Conclusos para decisão
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17/10/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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