TJPE - 0043392-40.2024.8.17.8201
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 18:58
Expedição de Alvará.
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18/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2025 16:28
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 13:28
Conclusos para despacho
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27/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 16:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/01/2025.
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30/01/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0043392-40.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: AMARA JORGE DA SILVA EXECUTADO(A): BANCO BRADESCO S/A DESPACHO R.
H.
Intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário da sentença/acordo/acórdão, devidamente atualizado, sob pena de multa de 10% prevista no art. 523, §1º do NCPC e cláusula penal, caso incida.
Em caso de obrigação de fazer, que comprove o cumprimento desta, em igual prazo, pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada ao teto dos Juizados Especiais Cíveis, sem prejuízo de eventual conversão em perdas e danos.
Havendo pagamento integral, expeça-se o competente alvará em favor da parte autora e arquive-se.
Em caso de não pagamento, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, anexar aos autos planilha do débito atualizado para fins de penhora online, pena de arquivamento.
Recife, 28 de janeiro de 2025. (Assinado Digitalmente) NICOLE DE FARIA NEVES JUÍZA DE DIREITO -
28/01/2025 18:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 17:30
Conclusos para despacho
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28/01/2025 17:30
Conclusos para decisão
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28/01/2025 17:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/01/2025 17:30
Processo Reativado
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28/01/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 16:48
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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03/12/2024 17:22
Julgado procedente em parte do pedido
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02/12/2024 15:37
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por NICOLE DE FARIA NEVES em/para 02/12/2024 15:35, 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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29/11/2024 16:14
Juntada de Petição de réplica
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29/11/2024 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
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29/11/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 14:10
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/11/2024 12:07
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 09:53
Juntada de Petição de certidão (outras)
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12/11/2024 09:11
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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24/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 00:01
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 05:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 15:10, 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
-
18/10/2024 05:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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