TJPE - 0000421-23.2011.8.17.1370
1ª instância - 2ª Vara Civel e Regional da Inf Ncia e Juventude da 20ª Circunscricao - Serra Talhada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 12:10
Arquivado Provisoramente
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12/05/2025 12:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/03/2025 19:29
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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30/01/2025 13:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/01/2025.
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30/01/2025 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Serra Talhada R CABO JOAQUIM DA MATA, S/N, Forum Dr.
Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva, TANCREDO NEVES, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56909-115 - F:(87) 39293586 Processo nº 0000421-23.2011.8.17.1370 REQUERENTE: MARIA DAS VIRGENS RODRIGUES REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE SERRA TALHADA DESPACHO / DECISÃO Tendo em vista que o embargo à execução ligado a este processo já transitou em julgado.
INTIME-SE da parte credora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente planilha de cálculo atualizada contendo o valor do débito.
A parte exequente fica cientificada de que no cálculo deve ser observado estritamente o que já fora decidido (no feito executivo e/ou nos embargos à execução/decisão de exceção de pré-executividade) quanto aos índices e forma de calcular a correção monetária e os juros de mora.
Deverá, também, ser descontado o valor eventualmente pago a título de parcela incontroversa. b) Uma vez apresentada a planilha de cálculo, dê-se VISTA dos autos à Fazenda Pública para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias. b.1) Havendo CONCORDÂNCIA quanto ao valor da dívida, venham-me os autos conclusos; b.2)
Por outro lado, havendo DISCORDÂNCIA, deverá o ente público indicar o montante que entende ser correto, hipótese em que a parte exequente será INTIMADA para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, caso a parte exequente não informe o valor atualizado da dívida, esclareço, desde logo, que este processo será suspenso e arquivado até que a providência seja adotada, respeitada a prescrição quinquenal intercorrente.
Expedientes necessários.
Serra Talhada/PE, data conforme o registro da assinatura eletrônica.
Angela Maria Lopes Luz Juíza Substituta em Exercício Cumulativo -
28/01/2025 18:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 18:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/12/2024 14:54
Outras Decisões
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04/12/2024 12:49
Conclusos 6
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23/08/2023 18:17
Conclusos para o Gabinete
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23/08/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 09:47
Apensado ao processo 0000990-24.2011.8.17.1370
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30/08/2022 09:42
Expedição de intimação.
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30/08/2022 09:42
Expedição de intimação.
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30/08/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 09:40
Juntada de documentos
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30/08/2022 09:40
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2011
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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