TJPE - 0002696-29.2019.8.17.2480
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 05:01
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:03
Decorrido prazo de SILVESTRE CREDITO LTDA em 07/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 17:23
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/04/2025 14:53
Outras Decisões
-
24/04/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:04
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
-
17/04/2025 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/04/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:01
Decorrido prazo de SILVESTRE CREDITO LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:10
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0002696-29.2019.8.17.2480 AUTOR(A): SILVESTRE CREDITO LTDA ESPÓLIO - REQUERIDO: MARIA BETANIA NEVES DOS SANTOS *65.***.*64-25 DECISÃO Realizado o pagamento das custas para consulta/bloqueio de valores via SISBAJUD, defiro o pedido e junto os respectivos extratos.
Ao realizar a consulta via SISBAJUD na modalidade teimosinha, entre os dias 25.02.2025 e 26.03.2025, constatou-se que a mesma foi infrutífera, juntando apenas o primeiro e o último extrato desta consulta, considerando a desnecessidade de juntada de todos ante o resultado negativo nos demais dias.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, se manifestar e requerer o que entender conveniente, inclusive efetuando pagamento de custas pertinentes a eventuais novas medidas de constrição requerida, primando pelo princípio da celeridade.
Não sendo cumprido o determinado acima, determino, independente de nova conclusão, a SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO, pelo prazo de um ano, nos termos do Art. 921, inc.
III, § 2º, do CPC, e, por conseguinte, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS AUTOS, considerando o disposto no Art. 1º, “b”, da Portaria Conjunta No. 29/2019 (25/10/2019) e o § 1º do Art. 1º da Instrução de Serviço No. 03/2019 (DJe 18/11/2019).
Atente-se à Diretoria Cível à prática dos atos ordinatórios, evitando-se conclusões desnecessárias.
Caruaru, data de assinatura eletrônica.
LEANDRO SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE Juiz de Direito -
01/04/2025 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2025 16:11
Outras Decisões
-
01/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/02/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 00:04
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0002696-29.2019.8.17.2480 AUTOR(A): SILVESTRE CREDITO LTDA ESPÓLIO - REQUERIDO: MARIA BETANIA NEVES DOS SANTOS *65.***.*64-25 DESPACHO Trata-se de pedido de utilização de sistemas de buscas de bens e valores da parte demandada.
Ocorre que, com o advento da Lei Estadual nº 17.116/2020, bem como, o Provimento nº 002/2022 do TJPE, faz-se necessário o recolhimento de custas processuais para a prática e utilização desses sistemas de forma específica, levando-se em consideração cada devedor e cada sistema como uma consulta, devendo-se multiplicar a quantidade de consultas pelo o número de devedores e sistemas que requerer constrição judicial, razão pela qual, determino intimação do exequente para, no prazo de 5 dias, efetivar o recolhimento das custas devidas, a fim de viabilizar a consulta em todos os sistemas.
Com o recolhimento, façam-me os autos conclusos para fins de efetivação das referidas pesquisas.
Não havendo manifestação/pagamento, suspenda-se por 1 ano, nos termos do art. 921, III do CPC, ante a ausência de localização de bens penhoráveis, e, por conseguinte, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS AUTOS, considerando o disposto no art. 1º, "b" da Portaria Conjunta nº 29/2019 (25/10/2019) e o § 1º do art. 1º da Instrução de Serviço nº 03/2019 (DJe 18/11/2019) Caruaru, data de assinatura eletrônica.
LEANDRO SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE Juiz de Direito -
13/02/2025 20:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/02/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 00:02
Decorrido prazo de SILVESTRE CREDITO LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:05
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0002696-29.2019.8.17.2480 AUTOR(A): SILVESTRE CREDITO LTDA ESPÓLIO - REQUERIDO: MARIA BETANIA NEVES DOS SANTOS *65.***.*64-25 DECISÃO (COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO) Vistos, etc ...
Altere-se a classe para cumprimento de sentença.
Intime-se o exequente para se manifestar, requerer o que entender de direito e efetuar o pagamento das custas do que requerer.
Prazo: 5 dias.
Não sendo cumprido o deliberado acima, determino, independente de nova conclusão, a SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO, pelo prazo de um ano, nos termos do Art. 921, inc.
III, § 2º, do CPC, e, por conseguinte, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS AUTOS, considerando o disposto no Art. 1º, “b”, da Portaria Conjunta No. 29/2019 (25/10/2019) e o § 1º do Art. 1º da Instrução de Serviço No. 03/2019 (DJe 18/11/2019).
Caruaru, data da assinatura eletrônica.
P.R.I.
CARUARU, 29 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/01/2025 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/01/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 12:35
Alterado o assunto processual
-
29/11/2024 11:31
Conclusos 5
-
29/11/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:02
Dados do processo retificados
-
29/11/2024 11:02
Processo enviado para retificação de dados
-
03/11/2024 00:02
Decorrido prazo de MARIA BETANIA NEVES DOS SANTOS *65.***.*64-25 em 01/11/2024 23:59.
-
27/10/2024 03:41
Decorrido prazo de CEMANDO de Caruaru - PE em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 09:08
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2024 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 16:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/10/2024 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2024 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2024 16:06
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
-
09/10/2024 16:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/09/2024 06:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2024 15:48
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
-
12/09/2024 15:48
Expedição de Mandado (outros).
-
12/09/2024 15:43
Dados do processo retificados
-
12/09/2024 15:42
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2024 15:42
Processo enviado para retificação de dados
-
12/09/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 00:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 00:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/07/2024 00:19
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2024 00:19
Conclusos para julgamento
-
12/04/2024 00:42
Decorrido prazo de MARIA BETANIA NEVES DOS SANTOS *65.***.*64-25 em 11/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2024 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2024 11:28
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
-
18/03/2024 11:28
Expedição de Mandado (outros).
-
12/03/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 07:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
23/02/2024 14:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/02/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 00:02
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 14:46
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
02/05/2023 09:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
01/02/2023 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 08:52
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
26/01/2023 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2023 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2023 12:24
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
-
26/01/2023 12:24
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
18/10/2022 09:18
Juntada de Petição de atualização de endereço
-
12/09/2022 08:58
Expedição de intimação.
-
23/07/2022 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2022 15:29
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2022 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2022 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2022 14:54
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
-
04/07/2022 14:54
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 15:25
Juntada de Petição de atualização de endereço
-
16/02/2022 08:41
Expedição de intimação.
-
30/11/2021 18:36
Processo retirado da suspensão
-
24/11/2021 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2021 15:00
Processo enviado para suspensão
-
08/10/2021 15:00
Expedição de Certidão.
-
25/07/2021 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2021 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2021 17:55
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
-
22/07/2021 17:55
Expedição de Mandado.
-
22/07/2021 17:52
Dados do processo retificados
-
22/07/2021 17:51
Processo enviado para retificação de dados
-
05/07/2021 14:25
Juntada de Petição de atualização de endereço
-
27/05/2021 14:36
Expedição de intimação.
-
21/05/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2021 10:50
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2021 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2021 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2021 11:09
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
-
16/03/2021 11:09
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 10:00
Juntada de Petição de atualização de endereço
-
02/02/2021 10:37
Expedição de intimação.
-
01/02/2021 17:56
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 11:00
Processo retirado da suspensão
-
17/08/2020 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2020 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2020 12:49
Processo enviado para suspensão
-
14/08/2020 12:49
Expedição de Certidão.
-
02/05/2020 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2020 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2020 13:31
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
-
20/04/2020 13:31
Expedição de Mandado.
-
14/04/2020 17:27
Expedição de Certidão.
-
14/04/2020 17:26
Dados do processo retificados
-
14/04/2020 17:22
Processo enviado para retificação de dados
-
03/03/2020 10:59
Juntada de Petição de atualização de endereço
-
30/01/2020 09:25
Expedição de intimação.
-
05/12/2019 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2019 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2019 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2019 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2019 13:11
Mandado enviado para a cemando: (Central de Mandados de Garanhuns - Varas)
-
26/11/2019 13:11
Expedição de Mandado.
-
15/10/2019 13:44
Expedição de intimação.
-
11/09/2019 18:57
Mandado devolvido não cumprido
-
11/09/2019 18:57
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2019 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2019 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2019 11:00
Mandado enviado para a cemando: (Central de Mandados de Caruaru - Varas)
-
10/09/2019 11:00
Expedição de Mandado.
-
27/08/2019 11:45
Juntada de Petição de atualização de endereço
-
29/07/2019 12:25
Expedição de intimação.
-
17/07/2019 22:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2019 22:15
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2019 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2019 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2019 08:10
Mandado enviado para a cemando: (Central de Mandados de Caruaru - Varas)
-
12/06/2019 08:10
Expedição de Mandado.
-
12/06/2019 08:10
Expedição de intimação.
-
29/04/2019 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 15:22
Conclusos para decisão
-
16/04/2019 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2019
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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