TJPE - 0045622-55.2024.8.17.8201
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/04/2025 10:29
Expedição de Carta rogatória.
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16/04/2025 10:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/04/2025 02:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/04/2025.
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05/04/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h - (81) 31831583 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0045622-55.2024.8.17.8201 AUTOR(A): FABIO BRAZ DE ARAUJO RÉU: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A INTIMAÇÃO (Contrarrazões) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar conhecimento do recurso interposto nos autos do processo acima pela parte contrária e apresentar, caso queira, as contrarrazões, de acordo com o art. 42, §2º da Lei nº 9.099/95.
RECIFE, 31 de março de 2025.
VALMIR NUNES DE SOUZA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DJEN A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
31/03/2025 12:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 02:34
Decorrido prazo de FABIO BRAZ DE ARAUJO em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 18:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/03/2025 04:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/03/2025.
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14/03/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831583 Processo nº 0045622-55.2024.8.17.8201 AUTOR(A): FABIO BRAZ DE ARAUJO RÉU: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração interpostos por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face da sentença proferida nos presentes autos, alegando suposto erro material e contradição no que se refere ao marco inicial da correção monetária e juros.
A parte autora, ora embargada, foi devidamente intimada para se manifestar sobre os embargos, mas não apresentou qualquer impugnação ou manifestação nos autos.
Em análise, constato que a alegação dos embargantes é procedente.
A sentença original determinou a correção monetária e juros desde a data da propositura da ação e da citação, respectivamente, o que, conforme argumentado nos embargos, ocasionaria duplicidade, visto que o valor já havia sido atualizado até a data da audiência de conciliação, realizada em 17/12/2024, conforme declarado pelo próprio autor, no termo ID 191409531 .
Diante disso, ACOLHO os embargos de declaração para, emprestando-lhes efeitos infringentes, modificar o marco inicial da correção monetária e dos juros, constantes do dispositivo da sentença ID 191433797, para determinar que ambos sejam aplicados a partir da data da audiência (17/12/2024).
No mais, as demais disposições da sentença permanecem inalteradas.
Intimem-se as partes.
Recife, 12 de março de 2025.
Maria Thereza Paes de Sá Machado Juíza de Direito -
12/03/2025 20:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 20:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 20:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/03/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 09:25
Decorrido prazo de FABIO BRAZ DE ARAUJO em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 04:45
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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20/02/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831583 Processo nº 0045622-55.2024.8.17.8201 AUTOR(A): FABIO BRAZ DE ARAUJO RÉU: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre os embargos de declaração de id. 192877010 opostos pela parte ré.
RECIFE, 18 de fevereiro de 2025.
Juíza de Direito -
18/02/2025 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/02/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 17:09
Conclusos para despacho
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07/02/2025 01:44
Decorrido prazo de FABIO BRAZ DE ARAUJO em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 16:40
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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30/01/2025 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 10:33
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831583 Processo nº 0045622-55.2024.8.17.8201 AUTOR(A): FABIO BRAZ DE ARAUJO RÉU: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DESPACHO Intime-se a parte autora/embargada para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre os embargos de declaração de ID 192877010.
Recife, 28 de janeiro de 2025.
Maria Thereza Paes de Sá Machado Juíza de Direito -
28/01/2025 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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19/01/2025 22:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/12/2024 18:28
Julgado procedente em parte do pedido
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17/12/2024 15:27
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 15:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por MARIA THEREZA PAES DE SA MACHADO em/para 17/12/2024 15:26, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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17/12/2024 09:24
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 20:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 15:10, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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01/11/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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