TJPE - 0100989-74.2023.8.17.2001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 01:38
Decorrido prazo de FATIMA MARIA PEREIRA DA MOTA em 01/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 01/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/06/2024.
-
15/06/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0100989-74.2023.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO GM S.A RÉU: FATIMA MARIA PEREIRA DA MOTA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __172386021 ___ , conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA HOMOLOGO, ressalvando que deixo de homologar a cláusula 9 em virtude do conteúdo nela contido se tratar de processo referente a outros possíveis juízos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo acostado (Id. nº 172103936) nesta Ação de Busca e Apreensão que BANCO GM S/A promove em face de FÁTIMA MARIA PEREIRA DA MORA e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, o que faço com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Condeno, na proporção de 50% (cinquenta por cento) e nos termos do art. 90, § 2º, CPC, ambas as partes no pagamento das custas e despesas do processo sobre o valor do acordo.
Honorários advocatícios na forma do ajuste.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Face a renúncia ao prazo recursal, após as intimações da presente sentença, certifique-se o trânsito em julgado.
Em seguida, arquivem-se os autos.
Antes, porém, determino que a Diretoria Cível verifique se há pendência de custas processuais e outras despesas legais.
Havendo pendência, intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com o pagamento das custas processuais, sob pena de envio da dívida para a Procuradoria Geral do Estado e/ou para o Comitê Gestor de Arrecadação deste Tribunal de Justiça a fim de que tome as providências cabíveis.
Recife/PE, data da assinatura eletrônica.
Jefferson Félix de Melo Juiz de Direito" RECIFE, 13 de junho de 2024.
SHEILA CRISTINA RODRIGUES DE LIMA ARAUJO Diretoria Cível do 1º Grau -
13/06/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 08:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2024 08:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2024 10:38
Homologada a Transação
-
04/06/2024 06:20
Conclusos para julgamento
-
31/05/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 15:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/05/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 16:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
02/04/2024 01:16
Decorrido prazo de RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 12:49
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2024 01:24
Decorrido prazo de Carlos Eduardo Mendes Albuquerque em 22/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2024 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2024 14:07
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
26/02/2024 14:07
Expedição de citação (outros).
-
26/02/2024 14:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
20/02/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 18:01
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 18:01
Expedição de Carta rogatória.
-
20/02/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 15:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
08/01/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 00:57
Decorrido prazo de Carlos Eduardo Mendes Albuquerque em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:44
Decorrido prazo de Carlos Eduardo Mendes Albuquerque em 07/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 13:30
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
29/11/2023 13:30
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2023 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2023 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2023 09:19
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
13/11/2023 09:19
Expedição de citação (outros).
-
13/11/2023 09:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
06/11/2023 09:57
Concedida a Medida Liminar
-
31/10/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 08:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
06/09/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000149-74.2005.8.17.0550
Josileide Laura da Silva
Municipio de Cupira
Advogado: Gustavo de Queiroz Bezerra Cavalcanti
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 07/03/2005 00:00
Processo nº 0161005-28.2022.8.17.2001
Banco Votorantim S.A.
Renata Sobral da Silva Correa
Advogado: Hudson Jose Ribeiro
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 18/11/2022 12:01
Processo nº 0060471-76.2022.8.17.2001
Nilson Barros de Moura
Traditio Companhia de Seguros
Advogado: Maria Amelia Giovannini Calado
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 22/06/2022 08:37
Processo nº 0023148-21.2024.8.17.9000
Sul America Companhia de Seguro Saude
Ana Cristina Ferreira Lima de Souza Leao
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 24/04/2025 15:19
Processo nº 0020860-03.2024.8.17.9000
Flg Produtos Naturais LTDA
Condominio Civil Pro-Indiviso do River S...
Advogado: Joseph Antoine Tawil
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 14/05/2024 17:06