TJPE - 0140619-40.2023.8.17.2001
1ª instância - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 14:38
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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27/06/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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17/06/2025 17:16
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 12:58
Alterada a parte
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13/06/2025 10:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/06/2025 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2025 10:26
Nomeado perito
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13/06/2025 06:45
Conclusos para decisão
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13/06/2025 01:12
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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13/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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12/06/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/06/2025 13:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 13:12
Nomeado perito
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07/06/2025 05:24
Conclusos para decisão
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07/06/2025 04:31
Conclusos cancelado pelo usuário
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08/04/2025 12:50
Conclusos para decisão
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04/04/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 01:13
Decorrido prazo de ADIEL GUTEMBERG SILVA VIEIRA em 11/03/2025 23:59.
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22/02/2025 00:41
Decorrido prazo de ADIEL GUTEMBERG SILVA VIEIRA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:39
Decorrido prazo de ADIEL GUTEMBERG SILVA VIEIRA em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 01:18
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, 200, 1º andar - norte - Fórum Des.
Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810201 Processo nº 0140619-40.2023.8.17.2001 AUTOR(A): ADIEL GUTEMBERG SILVA VIEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos etc. 1.
A princípio, reservo-me para apreciação do pedido de tutela provisória de urgência após a instrução processual. 2.
Com base no princípio da adequação e no princípio da adaptabilidade processual, deixo de aplicar, neste momento, o disposto no art. 334, caput, do CPC/2015 considerando que a perícia médica desse Juízo é elemento fundamental para a audiência de conciliação ou mediação. 3.
Assim, antecipo a perícia, salientando que essa antecipação é possível em se tratando de ação acidentária, ante a peculiaridade de nela se indenizar quaisquer lesões relacionadas ao trabalho. 4.
Considerando que com o Ato Conjunto TJPE n° 44, de 22/12/2020, foram estabelecidas novas diretrizes para nomeação dos peritos e modificado o procedimento para o agendamento das perícias em caso de assistência judiciária gratuita, ao instituir o Cadastro Eletrônico de Peritos, Entidades e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), integrante do Sistema de Auxiliares da Justiça (SIAJUS), bem como foram devolvidos a esta Vara muitos feitos já remetidos anteriormente à Diretoria de Saúde para a marcação das suas respectivas perícias médicas; e tendo em vista também a nova sistemática a ser adotada quanto ao pagamento dos honorários periciais nas demandas em que se discuta a concessão de benefícios previdenciários por incapacidade e as demais modificações introduzidas pela Lei n° 14.331/2022 na Lei n° 13.876/2019, determino que a DEFFA entre em contato com esta unidade judiciária a fim de procederem à triagem dos referidos processos, organizando-os por ordem cronológica em que foram encaminhados antes à Diretoria de Saúde, assim como os posteriormente ajuizados, para futura nomeação pelo Juízo de perito(s) médico(s) apto(s) cadastrado(s) na(s) especialidade(s) correlata(s) necessária(s) à(s) perícia(s) em cada demanda, e inclua o presente feito nessa devida ordem, medida que visa não atravessar ações posteriores em detrimento do andamento de ações mais antigas, diante desta fase de transição da forma de agendamento daquelas.
Ressalte que este Juízo já possui a respectiva lista de triagem por ordem cronológica dos feitos que se encontram no aguardo de disponibilidade de datas nas agendas dos peritos que costumeiramente já atuam nas ações acidentárias em tramitação na 2ª Vara de Acidentes da Capital, bem como o contato desses profissionais.
Recife, 28 de janeiro de 2025.
Carlos Antônio Alves da Silva 192575821 Juiz de Direito em exercício cumulativo eam -
29/01/2025 09:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/01/2025 09:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 09:18
Outras Decisões
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28/01/2025 21:48
Conclusos para decisão
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14/11/2024 10:02
Conclusos para despacho
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14/11/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/09/2024 23:59.
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22/07/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 11:08
Expedição de citação (outros).
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12/07/2024 11:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/02/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 15:30
Conclusos para decisão
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07/11/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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