TJPE - 0000624-85.2022.8.17.5480
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Panelas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 19:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/07/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:25
Expedição de Carta precatória.
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28/04/2025 13:43
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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10/04/2025 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2025 11:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/04/2025 11:36
Alterado o assunto processual
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07/04/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 13:09
Juntada de Petição de razões
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04/04/2025 01:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/04/2025.
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04/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R CEL.
MELINHO, 09, Centro, PANELAS - PE - CEP: 55470-000 Vara Única da Comarca de Panelas Processo nº 0000624-85.2022.8.17.5480 REQUERENTE: GARANHUNS (SÃO JOSÉ) - 18ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - 18ª DESEC AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PANELAS DENUNCIADO(A): SINARA FERREIRA DOS SANTOS, FLAVIO PAULO NASCIMENTO CELESTINO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - RAZÕES DE RECURSO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Panelas, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 199520727, conforme segue transcrito abaixo: "Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto pela respectiva defesa dos réus SINARA FERREIRA DOS SANTOS e FLAVIO PAULO NASCIMENTO CELESTINO contra a sentença de pronúncia proferida nos autos.
Nos termos do artigo 584 do Código de Processo Penal, recebo o recurso no efeito meramente devolutivo.
Intime-se os apelantes para apresentarem suas razões, no prazo legal, e após a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, inclusive para manifestar-se sobre o pedido de mudança de domicílio para cumprimento de cautelares, formulado pelo réu FLAVIO PAULO NASCIMENTO CELESTINO.
Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso.
Cumpra-se.
Panelas/PE, datado e firmado digitalmente.
Francisco Jorge de Figueiredo Alves Juiz de Direito".
PANELAS, 2 de abril de 2025.
JORGE HENRIQUE DOS SANTOS LIRA Diretoria Regional do Agreste -
02/04/2025 09:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 09:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 09:25
Recebidos os autos
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01/04/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:02
Conclusos para despacho
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09/02/2025 14:59
Conclusos para decisão
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07/02/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 11:35
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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04/02/2025 18:48
Juntada de Petição de recurso
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03/02/2025 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2025 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2025 13:12
Mandado enviado para a cemando: (Panelas Vara Única Cemando)
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03/02/2025 13:12
Expedição de Mandado (outros).
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03/02/2025 13:05
Juntada de Petição de recurso
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01/02/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 11:25
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2025 00:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 21:02
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R CEL.
MELINHO, 09, Centro, PANELAS - PE - CEP: 55470-000 Vara Única da Comarca de Panelas Processo nº 0000624-85.2022.8.17.5480 REQUERENTE: GARANHUNS (SÃO JOSÉ) - 18ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - 18ª DESEC AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PANELAS ACUSADO(A): SINARA FERREIRA DOS SANTOS, FLAVIO PAULO NASCIMENTO CELESTINO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - DEFESA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Panelas, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193602130, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos, etc.
O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de FLÁVIO PAULO NASCIMENTO CELESTINO, imputando-lhe a prática dos delitos previstos nos artigos artigo 121, §2º, III, com a incidência da causa de aumento de pena do artigo 121, §4º, primeira parte, ambos do Código Penal; e incurso no artigo 347, parágrafo único, do Código Penal e SINARA FERREIRA DOS SANTOS como incursa nas penas do artigo 121, §2º, III c/c artigo 13, §2º, I, com a incidência da causa de aumento de pena do artigo 121, §4º, primeira parte, todos do Código Penal; e incursa no artigo 347, parágrafo único, do Código Penal, A denúncia foi recebida.
Citados os acusados ofereceram defesa preliminar.
A instrução criminal foi procedida, com os rigores da Lei, sendo ouvidas as testemunhas, bem como realizado os interrogatórios dos réus.
Produzidas as provas, o Ministério Público ofereceu alegações orais, em mídia audiovisual.
Nas alegações finais, o Dr.
Promotor de Justiça, pugna que o acusado FLÁVIO PAULO NASCIMENTO CELESTINO seja pronunciado nos crimes tipificados nos artigos 121, §2º, III, com a incidência da causa de aumento de pena do artigo 121, §4º, primeira parte, ambos do Código Penal; e incurso no artigo 347, parágrafo único, do Código Penal e requer que a ré SINARA FERREIRA DOS SANTOS seja pronunciada como incursa nas penas do delito previsto no artigo 121, §2º, III c/c artigo 13, §2º, I, com a incidência da causa de aumento de pena do artigo 121, §4º, primeira parte.
Pugnou ainda pela revogação da prisão preventiva do réu FLÁVIO PAULO NASCIMENTO CELESTINO e aplicação de medidas cautelares e pela manutenção das medidas cautelares em relação a ré SINARA FERREIRA DOS SANTOS. É o relatório.
Decido.
Finda a instrução, apresentadas as alegações finais, o Juiz sentenciante terá três opções: a pronúncia, porque determina o artigo 413 do Código de Processo Penal que, se o juiz se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja o autor, pronunci-á-lo-á, dando os motivos do seu convencimento; a impronúncia, prevista no art. 414 do CPP, quando não se convencer da existência do crime ou de indício suficiente da autoria e a absolvição sumária, quando ocorrente alguma causa de justificação, na forma do disposto no artigo 415 do Código de Processo Penal.
A pronúncia é decisão interlocutória de caráter positivo, limitada à verificação de materialidade do fato e de indícios suficientes de autoria, conforme dispõe o artigo 413 do Código de Processo Penal.
O art. 413 do Código de Processo Penal estabelece que o Juiz pronuncie o réu quando se convencer da existência do delito e houver indícios de ser ele o seu autor.
Anote-se que na decisão de pronúncia, é vedado ao juiz adentrar profundamente no mérito da questão, vez que tal atribuição é do Conselho de Sentença do Júri Popular.
Como se observa para a pronúncia são esses os requisitos legais: certeza do crime e indícios de autoria.
No caso dos autos, a materialidade do delito encontra-se demonstrada pelo laudo tanatoscópico anexado aos autos.
Não há controvérsia quanto ao fato criminoso.
Quanto aos indícios de autoria, os depoimentos testemunhais, os registros audiovisuais das audiências e demais elementos probatórios indicam, em tese, que os réus tiveram participação nos fatos narrados na denúncia.
FLÁVIO, pela prática direta das agressões que culminaram no óbito da vítima, e SINARA, por sua omissão no dever de impedir a consumação do resultado, em razão de seu vínculo de cuidado e proteção, conforme o artigo 13, § 2º, inciso I, do Código Penal.
Os indícios de autoria são verossímeis e tal assertiva deduz-se pela prova subjetiva testemunhal e outras circunstanciais colhidas nos autos.
Bastam, para a pronúncia, indícios de autoria, não se fazendo indispensável a sua certeza, ante a aplicação do princípio in dúbio pro societate.
Cumpre destacar que, nesta fase, aplica-se o princípio do in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri a análise aprofundada das provas e a decisão final sobre a culpabilidade dos réus Os elementos constantes nos autos preenchem tais requisitos, sendo o Tribunal do Júri o juízo competente para o exame aprofundado das provas e julgamento definitivo do caso.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE em parte a denúncia, para, em consequência, PRONUNCIAR o réu FLÁVIO PAULO NASCIMENTO CELESTINO por incidência comportamental nos crimes tipificados nos artigos 121, §2º, III, com a incidência da causa de aumento de pena do artigo 121, §4º, primeira parte, ambos do Código Penal; e incurso no artigo 347, parágrafo único, do Código Penal, bem como, PRONUNCIAR a ré SINARA FERREIRA DOS SANTOS com incursa nas penas do art. 121, §2º, III c/c artigo 13, §2º, I, com a incidência da causa de aumento de pena do artigo 121, §4º, primeira parte, ambos do Código Penal, para que sejam submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri desta Comarca.
REVOGO a prisão preventiva de FLÁVIO PAULO NASCIMENTO CELESTINO, aplicando-lhe as seguintes medidas cautelares, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal.
Comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades; Proibição de ausentar-se da Comarca de sua residência sem autorização judicial; Proibição de manter contato com testemunhas do processo; Monitoramento eletrônico, se disponível.
MANTENHO as medidas cautelares anteriormente impostas à ré SINARA FERREIRA DOS SANTOS.
Expeça-se Alvará de soltura em favor do denunciado FLÁVIO PAULO NASCIMENTO CELESTINO.
Providências necessárias quanto ao monitoramento eletrônico.
Intimem-se na forma do art. 420 do CPP.
Dando cumprimento ao inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal, deixo de mandar inscrever os nomes dos acusados no livro do rol dos culpados, fato que só será concretizado, se condenado forem, em sentença condenatória com trânsito em julgado.
Intime-se a Defesa e o Ministério Público.
Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri, em obediência ao art. 421 do CPP.
Sem custas, vez que esta sentença não é condenatória e sim de pronúncia, sujeitando os pronunciados ao julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca, para efeito de decisão final.
P.R.I.
Panelas/PE, data da assinatura digital.
FRANCISCO JORGE DE FIGUEIREDO ALVES JUIZ DE DIREITO" PANELAS, 29 de janeiro de 2025.
JULIANA DE OLIVEIRA SILVA Diretoria Regional do Agreste -
29/01/2025 13:37
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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29/01/2025 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2025 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2025 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2025 09:22
Mandado enviado para a cemando: (Panelas Vara Única Cemando)
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29/01/2025 09:22
Expedição de Mandado (outros).
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29/01/2025 09:22
Expedição de Mandado (outros).
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29/01/2025 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 09:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/01/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:16
Recebidos os autos
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28/01/2025 12:16
Proferida Sentença de Pronúncia contra SINARA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *10.***.*73-57 (ACUSADO(A))
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31/10/2024 14:22
Conclusos para decisão
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04/10/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 07:56
Alterada a parte
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28/06/2024 17:05
Juntada de Petição de memoriais
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27/05/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 00:50
Decorrido prazo de JOAO VICTOR NASCIMENTO SANTOS em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 12:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 12:22, Vara Única da Comarca de Panelas.
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10/05/2024 00:02
Decorrido prazo de SINARA FERREIRA DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:01
Decorrido prazo de SINARA FERREIRA DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
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30/04/2024 01:27
Decorrido prazo de SINARA FERREIRA DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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29/04/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 16:37
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 11:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/04/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 11:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/04/2024 12:29
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
19/04/2024 12:06
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
19/04/2024 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2024 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2024 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2024 23:50
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 23:46
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/04/2024 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 23:37
Expedição de Ofício.
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18/04/2024 23:26
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/04/2024 23:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2024 23:23
Mandado enviado para a cemando: (Panelas Vara Única Cemando)
-
18/04/2024 23:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/04/2024 23:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2024 23:19
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
-
18/04/2024 23:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/04/2024 23:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2024 23:13
Mandado enviado para a cemando: (Panelas Vara Única Cemando)
-
18/04/2024 23:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/04/2024 23:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 11:00, Vara Única da Comarca de Panelas.
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17/04/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 11:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 11:41, Vara Única da Comarca de Panelas.
-
17/04/2024 00:47
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:36
Decorrido prazo de JOAO VICTOR NASCIMENTO SANTOS em 16/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
11/04/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 14:43
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:21
Decorrido prazo de SINARA FERREIRA DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:17
Decorrido prazo de SINARA FERREIRA DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
-
29/03/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2024 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2024 09:56
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
21/03/2024 13:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 10:00, Vara Única da Comarca de Panelas.
-
20/03/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 14:03
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2024 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 13:53
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
20/03/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
20/03/2024 07:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
20/03/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2024 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2024 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2024 13:53
Mandado enviado para a cemando: (Panelas Vara Única Cemando)
-
19/03/2024 13:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/03/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2024 13:20
Mandado enviado para a cemando: (Panelas Vara Única Cemando)
-
19/03/2024 13:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/03/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2024 12:34
Mandado enviado para a cemando: (Panelas Vara Única Cemando)
-
19/03/2024 12:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/03/2024 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2024 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2024 11:52
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
-
19/03/2024 11:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/03/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 14:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 13:47, Vara Única da Comarca de Panelas.
-
13/03/2024 09:46
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
01/03/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 05:23
Decorrido prazo de SINARA FERREIRA DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 05:17
Decorrido prazo de SINARA FERREIRA DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:35
Decorrido prazo de SINARA FERREIRA DOS SANTOS em 23/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:29
Decorrido prazo de FLAVIO PAULO NASCIMENTO CELESTINO em 23/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 01:02
Decorrido prazo de SINARA FERREIRA DOS SANTOS em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:51
Decorrido prazo de SINARA FERREIRA DOS SANTOS em 20/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 09:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/02/2024 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 09:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/02/2024 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 11:49
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 11:45
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 11:44
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2024 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2024 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 11:12
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
30/01/2024 07:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2024 07:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2024 07:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2024 07:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2024 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2024 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2024 12:06
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
-
29/01/2024 12:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
29/01/2024 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2024 12:01
Mandado enviado para a cemando: (Cupira Vara Única Cemando)
-
29/01/2024 12:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
29/01/2024 11:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
29/01/2024 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2024 11:46
Mandado enviado para a cemando: (Cupira Vara Única Cemando)
-
29/01/2024 11:46
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
29/01/2024 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2024 11:43
Mandado enviado para a cemando: (Cupira Vara Única Cemando)
-
29/01/2024 11:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
29/01/2024 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2024 11:39
Mandado enviado para a cemando: (Cupira Vara Única Cemando)
-
29/01/2024 11:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
29/01/2024 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2024 11:30
Mandado enviado para a cemando: (Panelas Vara Única Cemando)
-
29/01/2024 11:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
29/01/2024 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2024 11:26
Mandado enviado para a cemando: (Panelas Vara Única Cemando)
-
29/01/2024 11:26
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
29/01/2024 11:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 10:00, Vara Única da Comarca de Panelas.
-
22/01/2024 18:01
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 13:38
Juntada de Petição de parecer (outros)
-
14/11/2023 15:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/11/2023 11:25
Recebidos os autos
-
13/11/2023 11:25
Mantida a prisão preventida
-
22/09/2023 06:19
Decorrido prazo de SINARA FERREIRA DOS SANTOS em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2023 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2023 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2023 10:54
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
03/09/2023 02:36
Decorrido prazo de SINARA FERREIRA DOS SANTOS em 28/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:18
Juntada de Petição de ações processuais\resposta\resposta preliminar
-
30/08/2023 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2023 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2023 13:10
Mandado enviado para a cemando: (Cupira Vara Única Cemando)
-
29/08/2023 13:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/08/2023 03:01
Decorrido prazo de FLAVIO PAULO NASCIMENTO CELESTINO em 17/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 10:01
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
01/08/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 13:35
Juntada de Petição de ações processuais\manifestação\manifestação do ministério público
-
31/07/2023 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2023 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2023 13:49
Mandado enviado para a cemando: (Cupira Vara Única Cemando)
-
29/07/2023 13:49
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
-
29/07/2023 13:48
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
28/07/2023 13:33
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:33
Mantida a prisão preventida
-
28/07/2023 13:33
Revogada a Prisão
-
28/07/2023 13:08
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 13:51
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
27/07/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 10:12
Juntada de Petição de mandado\devolução de mandado
-
24/07/2023 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2023 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2023 11:04
Mandado enviado para a cemando: (Panelas Vara Única Cemando)
-
24/07/2023 11:04
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
-
24/07/2023 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2023 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2023 10:43
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
-
24/07/2023 10:43
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
-
24/07/2023 10:35
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
24/07/2023 10:35
Alterada a parte
-
17/07/2023 13:03
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:03
Recebida a denúncia contra FLAVIO PAULO NASCIMENTO CELESTINO - CPF: *78.***.*47-29 (FLAGRANTEADO) e SINARA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *10.***.*73-57 (FLAGRANTEADO)
-
12/05/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 14:18
Juntada de Petição de certidões de antecedentes criminais
-
24/08/2022 15:10
Juntada de Petição de denúncia/queixa crime/acordo de não persecução penal/arquivamento
-
15/08/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 07:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/05/2022 12:09
Expedição de .
-
27/05/2022 12:07
Expedição de .
-
27/05/2022 09:54
Expedição de .
-
23/05/2022 12:40
Recebidos os autos
-
23/05/2022 12:40
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
23/05/2022 12:34
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 09:12
Juntada de certidões de antecedentes criminais
-
23/05/2022 07:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Devolução de Mandado • Arquivo
Devolução de Mandado • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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