TJPE - 0005782-69.2023.8.17.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Guedes Alcoforado Assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 18:13
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
17/03/2025 09:41
Expedição de intimação (outros).
-
17/03/2025 09:30
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
11/03/2025 07:36
Expedição de intimação (outros).
-
11/03/2025 00:13
Decorrido prazo de 2º Promotor de Justiça Criminal da Capital em 10/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 07:59
Expedição de intimação (outros).
-
07/02/2025 22:55
Juntada de Petição de razões
-
30/01/2025 00:19
Publicado Intimação (Outros) em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Alexandre Guedes Alcoforado Assunção Praça da República, s/n, Palácio da Justiça - Térreo, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:(81) 31820105 Processo nº 0005782-69.2023.8.17.5001 APELANTE: JOSUEL RODRIGUES DO NASCIMENTO, TIAGO ALVES MENDES APELADO(A): 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o apelante JOSUEL RODRIGUES DO NASCIMENTO apresentou apelação sem razões no Id. 45096274, manifestando interesse em apresentá-las diretamente nesta instância ad quem, conforme facultado pelo art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
Já o réu condenado TIAGO ALVES MENDES manifestou seu desinteresse em recorrer (ID. 45096287).
Diante disso, determino: Intime-se o advogado constituído do recorrente para que apresente as razões de apelação diretamente nesta instância, no prazo de 8 (oito) dias, conforme preceitua o art. 600, caput, do CPP; Após a juntada das razões recursais pela defesa, conceda-se vista ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões, também no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 601 do CPP; Concluídas as etapas acima, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer, nos termos dos arts. 113, 114 e 115 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, considerando a obrigatoriedade de intervenção do Ministério Público.
Após a manifestação da Procuradoria de Justiça, façam-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se.
Recife, data da assinatura eletrônica Des.
Alexandre Guedes Alcoforado Assunção Relator -
28/01/2025 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2025 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2025 14:51
Alterada a parte
-
28/01/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:03
Alterada a parte
-
27/01/2025 11:27
Recebidos os autos
-
27/01/2025 11:27
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/01/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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