TJPE - 0133143-19.2021.8.17.2001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 17:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/07/2025.
-
12/07/2025 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 12:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2025 12:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/06/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:01
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
23/04/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 13:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/04/2025.
-
18/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 18:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/04/2025 18:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/04/2025 18:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:28
Evoluída a classe de MONITÓRIA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/04/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:27
Dados do processo retificados
-
08/04/2025 10:26
Processo enviado para retificação de dados
-
08/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:21
Decorrido prazo de IMPERLOC COMERCIO E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME em 11/03/2025 23:59.
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12/02/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 01:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/02/2025.
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11/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0133143-19.2021.8.17.2001 AUTOR(A): IMPERLOC COMERCIO E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME RÉU: JL EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _193726870 ____ , conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos, IMPERLOC COMERCIO E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME, devidamente representada por procuradores constituídos nos autos, propôs a presente AÇÃO MONITÓRIA em face de JL EMPREENDIMENTOS LTDA objetivando o recebimento de R$ 25.612,50 (vinte e cinco mil seiscentos e doze reais e cinquenta centavos) decorrente da duplicata indicada no ID 95134536, conforme memória de cálculo anexa.
Juntou documentos.
Decisão determinando a citação.
Citação por edital e apresentação de defesa por negativa geral pela Defensoria Pública, na qualidade de curador especial. É o Relatório.
Decido.
De início, cuido de asseverar que se trata de ação monitória fundada em duplicata.
Registro, por oportuno, que comungo do entendimento de que a decisão que converte este processo em procedimento executivo possui natureza jurídica de sentença.
Nesse sentido, registro precedente no Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - INÉRCIA DO RÉU - DECISÃO QUE CONVERTE O MANDADO INICIAL EM EXECUTIVO - NATUREZA JURÍDICA DE SENTENÇA - COBRANÇA, NA EXECUÇÃO, DE ENCARGOS PREVISTOS NO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. 1.
Tem NATUREZA JURÍDICA DE SENTENÇA a DECISÃO que CONSTITUI O MANDADO MONITÓRIO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. 2.
A DECISÃO que CONSTITUI, de pleno direito, o TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, CONVERTENDO O MANDADO INICIAL EM EXECUTIVO não confere executividade ao documento apresentado na inicial da monitória; ao revés, ela reconhece que é devida a obrigação nele subscrita e na forma com que fora apresentado na inicial da monitória (quantum), constituindo TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. 3.
Recurso improvido. (Recurso Especial n.º 0015887-3, Relator Ministro Massami Uyeda, Data de Julgamento: 24/08/2010, 3ª Turma, Data de Publicação: Diário de Justiça Eletrônico de 14/09/2010). (Destaquei).
No mesmo sentido, leciona YUSSEF SAID CAHALI, que observa, inclusive, que a SENTENÇA deve dispor sobre a condenação em honorários advocatícios, vejamos: (...) NÃO OFERECIDOS EMBARGOS PELO DEVEDOR, CONSTITUIR-SE-Á, de PLENO DIREITO, o TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, CONVERTENDO-SE o MANDADO INICIAL em MANDADO EXECUTIVO e PROSSEGUINDO-SE na forma prevista no LIVRO II, TÍTULO II, CAPÍTULOS II E IV'', abre-se ensejo, na oportunidade da SENTENÇA que decreta essa conversão, à condenação do réu nos encargos da sucumbência. (CAHALI, YUSSEF SAID.
Honorários Advocatícios. 3ª ed., 1997, Editora Saraiva, página 1.125). (grifei).
Analisando os autos, observo que a demandada citada por edital não apresentou contestação, caso em que houve a defesa por negativa geral pela Defensoria Pública, na qualidade de curador especial.
Os documentos trazidos com a inicial bem como os demonstrativos da operação permitem extrair uma certeza das alegações autorais em relação aos fatos.
Logo, a demandada é responsável pelo pagamento da dívida constituída por meio de negócio jurídico firmado com a demandante.
Dessa forma, acolho o pedido formulado na peça de ingresso, nos termos do art. 702, § 8º, CPC, para constituir, de pleno direito, o título executivo judicial, devendo prosseguir na forma prevista no Título II, do Livro I, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
CONDENO a demandada ao pagamento das custas processuais e aos honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 5% (cinco por cento) do valor da causa.
PIC Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Recife, data e assinatura eletrônicas. " RECIFE, 6 de fevereiro de 2025.
SHEILA CRISTINA RODRIGUES DE LIMA ARAUJO Diretoria Cível do 1º Grau -
06/02/2025 15:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
06/02/2025 15:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/02/2025 15:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/01/2025 08:48
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2025 11:11
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
08/10/2024 19:08
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 01:02
Decorrido prazo de IMPERLOC COMERCIO E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME em 01/10/2024 23:59.
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12/09/2024 17:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/09/2024.
-
12/09/2024 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 20:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2024 20:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 13:30
Conclusos para o Gabinete
-
28/08/2024 14:33
Juntada de Petição de embargos (outros)
-
27/08/2024 13:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
27/08/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2024 00:01
Decorrido prazo de JL EMPREENDIMENTOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:00
Publicado Edital/Edital (Outros) em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0133143-19.2021.8.17.2001 AUTOR(A): IMPERLOC COMERCIO E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME RÉU: JL EMPREENDIMENTOS LTDA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, em virtude de Lei, etc.
FAZ SABER a RÉU: JL EMPREENDIMENTOS LTDA, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800, tramita a ação de MONITÓRIA (40), Processo Judicial Eletrônico - PJe 0133143-19.2021.8.17.2001, proposta por AUTOR(A): IMPERLOC COMERCIO E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME.
Assim, fica(m) a(o)(s) ré(u)(s) CITADA(O)(S) para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento do montante exigido ou à entrega da coisa reclamada ou à execução da obrigação indicada, e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou ainda, querendo, para oferecer embargos, contados do transcurso deste edital.Valor do Débito R$ 25.612,50 (vinte e cinco mil seiscentos e doze reais e cinquenta centavos) Advertência: 1.
Em caso de cumprimento do presente, ficará a(o)(s) Ré(u)(s) isenta(o)(s) do pagamento de custas processuais (§ 1º do art. 701 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015). 2.
Não apresentados os embargos no prazo marcado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade com a nomeação de curador especial (§ 2º do art. 701 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015).
Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam.
A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, SHEILA CRISTINA RODRIGUES DE LIMA ARAUJO, o digitei e submeti à conferência e assinatura(s).
RECIFE, 22 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito (Assinado eletronicamente) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
04/06/2024 05:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2024 05:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 09:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
25/04/2024 01:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 01:00
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2024 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2024 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2024 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2024 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2024 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2024 08:45
Mandado enviado para a cemando: (Paulista - Varas Cemando)
-
19/01/2024 08:45
Expedição de citação (outros).
-
19/01/2024 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2024 08:37
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
19/01/2024 08:37
Expedição de citação (outros).
-
20/12/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
20/11/2023 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 15:35
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2023 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2023 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2023 15:55
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
07/11/2023 15:55
Expedição de citação (outros).
-
27/09/2023 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 14:08
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2023 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2023 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2023 08:00
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
-
29/08/2023 08:00
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
-
14/08/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 23:41
Juntada de Petição de documentos diversos
-
19/07/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 20:53
Juntada de Petição de providência
-
01/06/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 19:18
Conclusos para despacho
-
14/05/2023 18:29
Juntada de Petição de providência
-
11/04/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 14:50
Expedição de intimação.
-
25/01/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 14:59
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
-
05/01/2023 02:16
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
-
05/01/2023 02:16
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
15/12/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 20:42
Juntada de Petição de outros (documento)
-
29/11/2022 13:30
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
-
29/11/2022 13:30
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
12/09/2022 19:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2022 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2022 16:15
Mandado enviado para a cemando: (Paulista - Varas Cemando)
-
18/08/2022 16:15
Expedição de intimação.
-
23/05/2022 23:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2022 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2022 15:09
Mandado enviado para a cemando: (Paulista - Varas Cemando)
-
18/05/2022 15:09
Expedição de citação.
-
09/05/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2022 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2022 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2022 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2022 18:28
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
24/02/2022 18:28
Expedição de citação.
-
11/02/2022 19:25
Expedição de Mandado.
-
21/12/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2021 12:01
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 16:25
Juntada de Petição de outros (documento)
-
15/12/2021 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 17:05
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição (Outras) • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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