TJPE - 0000950-06.2021.8.17.2950
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 2º Vice-Presidente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:01
Decorrido prazo de Coordenação da Central de Recursos Cíveis em 31/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:01
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 21/03/2025 23:59.
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03/02/2025 09:20
Juntada de Petição de resposta preliminar
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30/01/2025 00:02
Publicado Intimação (Outros) em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 2ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NO PROCESSO 950-06.2021.8.17.2950 RECORRENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO RECORRIDA: CILEIDE CLEMILDA GOMES DECISÃO Da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Este recurso especial foi inadmitido com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil (CPC).
Contra a referida decisão foi interposto o agravo previsto no art. 1.042 do CPC, motivo pelo qual os autos foram remetidos ao STJ, onde foi autuado como AREsp 2.631.989/PE.
Aquela Corte, mediante decisão de ID 44491523, entendendo tratar-se de questão submetida à sistemática de repercussão geral por meio do ARE n. 1.487.739/PE, paradigma do Tema 1.308, determinou a devolução dos autos a este Tribunal de Justiça para a observância do procedimento previsto nos incisos I a III do art. 1.030 do CPC.
Face à decisão do STJ, passo a realizar novo juízo de admissibilidade do recurso especial, desta feita com foco no precedente obrigatório referido anteriormente.
Da decisão de sobrestamento do recurso especial.
Trata-se de recurso especial fundado no artigo 105, III, “a”, da Constituição Federal (CF) contra acórdão da 1ª Câmara de Direito Público na apelação/reexame necessário.
A questão de fundo diz respeito à garantia do piso salarial nacional previsto na Lei Federal n. 11.738/2008 aos profissionais do magistério, ainda que submetidos a regime de contratação temporária. À vista da decisão do STJ nestes autos, verifico ter a pretensão recursal como objeto questão jurídica idêntica à versada no ARE n. 1.487.739/PE, afetada para o Tema 1.308 da sistemática da repercussão geral, no qual a controvérsia foi definida como: “Incidência do piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica aos servidores contratados temporariamente”.
A descrição do referido recurso paradigma no STF deu-se nos seguintes termos: “Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º; 37, II; IX; X; 206; V; VIII; e parágrafo único, da Constituição Federal se o piso nacional do magistério se aplica apenas aos profissionais da educação escolar pública com cargos efetivos, ou se também incide sobre as contratações temporárias”.
Desse modo, na medida em que dita controvérsia ainda não foi solucionada no âmbito do STF, impõe-se, na espécie, a observância do disposto no artigo 1.030, III, do CPC.
Assim, determino o sobrestamento deste recurso especial até o pronunciamento definitivo da Corte Suprema.
Ao CARTRIS, para adoção das medidas cabíveis.
Publique-se.
Recife, data da certificação digital.
Des.
EDUARDO SERTÓRIO CANTO 2º Vice-Presidente (36) -
28/01/2025 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 14:32
Expedição de intimação (outros).
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28/01/2025 14:32
Expedição de intimação (outros).
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19/12/2024 09:32
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1308
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16/12/2024 19:57
Conclusos para decisão
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14/12/2024 07:30
Conclusos para despacho
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14/12/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 07:26
Remetidos os Autos (Devolução) para o TJPE. Devolvido do STJ.
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08/05/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 12:39
Remetidos os Autos (Análise) para o STJ.
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27/09/2023 00:20
Decorrido prazo de Coordenação da Central de Recursos Cíveis em 26/09/2023 23:59.
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18/09/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 18:43
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 14:08
Conclusos para o Gabinete
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12/09/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 16:46
Juntada de Petição de contraminuta de agravo em recurso especial
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11/09/2023 16:45
Juntada de Petição de contraminuta de agravo em recurso extraordinário
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08/08/2023 10:30
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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08/08/2023 10:30
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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31/07/2023 15:04
Juntada de Petição de ações processuais\resposta\resposta preliminar
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31/07/2023 13:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/07/2023 13:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/07/2023 13:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/07/2023 13:48
Negado seguimento a Recurso
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28/07/2023 13:48
Negado seguimento ao recurso
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12/07/2023 19:11
Conclusos para o Gabinete
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12/07/2023 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/07/2023 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2023 17:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/07/2023 16:28
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Fernando Cerqueira Norberto dos Santos)
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11/07/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 10:57
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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26/06/2023 10:17
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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12/05/2023 10:19
Juntada de Petição de ações processuais\resposta\resposta preliminar
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11/05/2023 16:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/04/2023 12:55
Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2023 11:54
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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24/04/2023 11:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2023 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/03/2023 00:02
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 01/03/2023 23:59.
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23/01/2023 10:33
Juntada de Petição de ações processuais\resposta\resposta preliminar
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12/12/2022 19:16
Conclusos para o Gabinete
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12/12/2022 18:56
Juntada de Petição de parecer
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05/12/2022 10:17
Expedição de intimação.
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05/12/2022 10:14
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
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05/12/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 13:33
Recebidos os autos
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24/05/2022 13:33
Conclusos para o Gabinete
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24/05/2022 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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