TJPE - 0000200-90.2025.8.17.2100
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Abreu e Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 22:07
Decretada a revelia
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10/06/2025 11:02
Conclusos para decisão
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06/06/2025 12:50
Conclusos para despacho
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06/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:19
Juntada de Petição de certidão (outras)
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29/03/2025 03:23
Decorrido prazo de JONATHAS GOMES VIEIRA COUTINHO em 28/03/2025 23:59.
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24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Avenida Brasil, 635, Timbó, ABREU E LIMA - PE - CEP: 54767-160 - F:(81) 318193692 Processo nº 0000200-90.2025.8.17.2100 AUTOR(A): ELIZABETE CALDAS GARCIA RÉU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade de justiça (art. 98 do CPC), sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência (art. 98, § 2º, do CPC), bem como sem afastar o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (art. 98, § 4º, do CPC).
Deixo de designar, a priori, audiência para fins de tentativa de acordo entre as partes, uma vez que a conciliação poderá ocorrer a qualquer momento, podendo inclusive haver posterior designação da audiência caso haja interesse manifesto por ambas as partes.
Intime-se a parte requerida para se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 5 (cinco) dias, e cite-a para, querendo, apresentar contestação, em 15 (quinze) dias, consignando-se as advertências dos arts. 335 e 344, CPC.
O processo tramitará pelo rito 100% digital.
Cumpra-se com urgência.
ABREU E LIMA, 28 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/03/2025 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 11:06
Expedição de citação (outros).
-
21/02/2025 03:32
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 03:32
Decorrido prazo de ELIZABETE CALDAS GARCIA em 20/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 17:21
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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30/01/2025 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Avenida Brasil, 635, Timbó, ABREU E LIMA - PE - CEP: 54767-160 - F:(81) 318193692 Processo nº 0000200-90.2025.8.17.2100 AUTOR(A): ELIZABETE CALDAS GARCIA RÉU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade de justiça (art. 98 do CPC), sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência (art. 98, § 2º, do CPC), bem como sem afastar o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (art. 98, § 4º, do CPC).
Deixo de designar, a priori, audiência para fins de tentativa de acordo entre as partes, uma vez que a conciliação poderá ocorrer a qualquer momento, podendo inclusive haver posterior designação da audiência caso haja interesse manifesto por ambas as partes.
Intime-se a parte requerida para se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 5 (cinco) dias, e cite-a para, querendo, apresentar contestação, em 15 (quinze) dias, consignando-se as advertências dos arts. 335 e 344, CPC.
O processo tramitará pelo rito 100% digital.
Cumpra-se com urgência.
ABREU E LIMA, 28 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/01/2025 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2025 14:21
Adesão ao Juízo 100% Digital
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28/01/2025 07:39
Conclusos para despacho
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27/01/2025 21:44
Conclusos para decisão
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27/01/2025 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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